PREFEITO TENTA CASSAR DECISÃO DO JUIZ

MAIS UM ATAQUE!

UM PREFEITO CONTRA OS TRABALHADORES

O Prefeito Silvio Barros II (PP), como parte de sua verdadeira obsessão em atacar o direito dos servidores municipais, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná para tentar cassar a decisão do Juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da Quinta Vara Cível de Maringá, que proibiu a Prefeitura de aplicar penalidades funcionais aos trabalhadores que participaram da greve, inclusive, impondo multa de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento. Esta ação é aquela que nos garantiu o direito à licença prêmio, progressão funcional e avaliação do estágio probatório para os servidores que participaram da greve.

No recurso o Prefeito pede a revogação total da decisão até o julgamento definitivo do processo em Maringá. O relator do processo no Tribunal, Desembargador Marcos Moura, entendeu que neste momento, sem julgar o recurso da Prefeitura, cabe somente suspender a execução da decisão que foi dada pelo Juiz Siladelfo Rodrigues, ou seja, ele não revoga a decisão, mas suspende sua aplicação até o julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento. Em palavras mais simples quer dizer que a decisão de Maringá fica valendo (não foi revogada), mas sua aplicação fica suspensa até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.

Esta decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça, mas é fundamental alertar todos os trabalhadores e trabalhadoras de mais este ataque do Prefeito Silvio Barros II (PP) contra os direitos dos servidores municipais, que faz parte de sua política sistemática de combate aos interesses dos servidores.

O SISMMAR será intimado para responder o processo, bem como o juiz da causa que prestará suas informações, uma vez que somente chegou ao conhecimento do Relator a versão da Prefeitura e com isto acreditamos que seja possível reverter esta decisão preliminar, ainda, antes do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.

SISMMAR: Gestão 2005/2008: “TRABALHADORES EM LUTA”!


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

15 − 5 =