Vitória do SISMMAR na Justiça garante avanços para quem labora na escala 12×36
O competente corpo jurídico do SISMMAR conseguiu nova vitória na Justiça para os servidores(as) municipais. Desta vez, os beneficiados são os trabalhadores que laboram em escala 12×36.
O juiz entendeu que as horas extras deverão ser computadas a partir da 180ª hora trabalhada e não mais da 220ª em diante, como vinha sendo feito.
Com isso, o servidor passará a “ganhar” 40 horas extras quando fizer jornada de 220 horas. De acordo com a explicação cálculos do jurídico do sindicato, agora a base de cálculo será:
“Salário dividido por 180” + 50%
E não mais:
“Salário dividido por 220” +50%
O mais importante é que a decisão da Justiça é retroativa e válida para quem trabalhou em escala 12×36 nos últimos cinco anos.