Tribunal reintegra GM demitido injustamente

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou, por unanimidade, a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Maringá, que julgou nulo o decreto municipal que demitiu o servidor Reynaldo Vizigalle Carrara. Em outras palavras, o TJ-PR decidiu pela reintegração do servidor.

Na sentança, o TJ-PR determina que Carrara seja imediatamente reintegrado no cargo de Guarda Municipal e que seja excluída de sua ficha funcional qualquer alusão à pena de demissão que lhe foi INDEVIDAMENTE aplicada.

O Tribunal ainda condenou o município a pagar a Carrara todos os valores que este teria recebido desde seu afastamento indevido até a data de sua reintegração, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data em que deveriam ter sido pagos.

Carrara já foi reintegrado, mas não recebeu os valores retroativos. 

Entenda o caso

De acordo com o relatório de ocorrência,Carrara rasgou um banner de uma vereadora, também professora, que continha mensagem aos professores. O banner estava pendurado numa sala de aula da escola onde o guarda municipal exercia suas funções. Carrara foi acusado de rasgar o banner e de jogar o pedaço de papel com o nome da vereadora no vaso sanitário, dando descarga em seguida.

Diante do ocorrido, foi constituída uma comissão de sindicância para apurar as eventuais irregularidades funcionais. Todavia, a comissão entendeu que o processo deveria ser arquivado porque a ação disciplinar estaria prescrita.

A Procuradoria Geral do Município insurgiu-se contra o referido arquivamento e a sindicância foi reinstaurada para que fossem apuradas as eventuais irregularidades funcionais do servidor. Apenas num segundo momento, a comissão dediciu aplicar a pena máxima: demissão.

Inconformado com a demissão, Carrara buscou apoio do SISMMAR que, por meio de seu eficiente corpo jurídico, ajuizou ação declaratória de nulidade do ato administrativo. Após vitória do sindicato em primeira instância, a administração municipal recorreu, porém, perdeu novamente.

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