Maria da Penha… (parte 1)
Pela ocasição do Dia Internacional da Mulher, o Blog do SISMMAR iniciará a divulgação das conquistas femininas com a aprovação, em 2006, da Lei Maria da Penha. As mulheres, servidoras municipais em especial, precisam saber o que mudou depois da aprovação da lei. Confiram:
Antes da Lei
– Não existia lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher;
– Nada estabelecia as formas desse tipo de violência;
– Leis existentes não tratavam das relações de pessoas do mesmo sexo;
– Aplicava a lei dos juizados especiais criminais (LEI 9.099/95) para casos de violência doméstica. Esses juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menos potencial ofensivo).
Depois da Lei
– Lei Maria da Penha tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher;
– Estabelece as formas de violência contra mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
– Retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar crimes de violência doméstica contra a mulher;
– Proíbe a aplicação dessas penas (brandas).
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