Justiça impede administração Barros de diminuir salário de GM
Depois de ser “promovido” de guarda municipal operacional para patrulheiro, com decorrente ganho salarial, Renaldo Guido foi estranhamente rebaixado à função anterior pela administração Barros. O salário dele foi reduzido, o que obrigou o servidor a buscar reparação judicial.
Em mais uma vitória dos trabalhadores contra a atual administração, Guido obteve na Justiça tutela antecipada que impede qualquer supressão em seus vencimentos. A equivocada decisão da adminstração foi tomada durante o pleito eleitoral o que, pela lei, não é permitido.
Consta de trecho da decisão do juiz:
“A letra do dispositivo eleitoral menciona que é vedado aos agentes públicos “suprimir vantagens” ou ‘remover’ ex officio servidor público nos três meses anteriores ao pleito, sendo certo que a gratificação recebida pelo autor não decorre de função gratificada e por isso não se enquadra na exceção prevista na letra a do mesmo inc. V do art. 73 da Lei n. 9.504 (…)”
O SISMMAR já havia informado ao chefe da Guarda Municipal, Rogério Mello, que a postura da administração Barros – que de forma autoritária quis rebaixar o servidor – era irregular. Contudo, Mello, de maneira irredutível, por questões pessoais ou de brio, não considerou as alegações feitas pelo sindicato.
Foi necessário, mais uma vez, que um servidor municipal procurasse a Justiça para não ser lesado, injustamente, pela atual administração. Agora, o SISMMAR espera que o governo cumpra com a liminar.