Presidenta da Confetam defende integralidade da lei do piso para professores

A presidenta da Confetam, Graça Costa, concedeu, recentemente, entrevista sobre a manutenção, na íntegra, da lei 11.738/2008, que trata do piso salarial do Magistério. Sobre a ADI 4848, negada pelo Ministro Joaquim Barbosa, ela convoca os professores para a unidade, resistência e luta como forma de garantir a sua implementação.

Pergunta: como a Confetam analisa o despacho do Ministro Joaquim Barbosa na ADI 4848, negando a liminar requerida pelos governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima?
Graça Costa – Como mais uma vitória dos professores do Brasil. Afinal, na ADI 4167, o STF já tinha declarado toda a lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, como constitucional. A Confetam sempre defendeu e continua defendendo a manutenção, na íntegra, da lei do piso. O pior dessa liminar é o pedido de efeito retroativo a 2009. Isto é, se a liminar fosse concedida como requerida os professores de todos os Municípios, Estados brasileiros e do Distrito Federal, teriam que devolver todo reajuste que receberam a mais, superiores ao INPC desde janeiro de 2009. Seriam devedores, teriam suas remunerações reduzidas. Lamentar também, que em 20/11/2012, o Governador do Rio Grande do Sul entrou com recurso contra o despacho do Ministro Joaquim Barbosa, querendo revisão e concessão da liminar, como requerida inicialmente.

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