Mais uma vitória na Justiça

O SISMMAR entrou na Justiça para garantir os direitos do servidor Amilkar Souza Pedroza, pedindo a anulação da notificação da Prefeitura de negativa de registro admissional, em relação ao emprego público, na função de auxiliar de enfermagem, que exerce mediante aprovação em concurso público. E o pedido foi julgado procedente. 

Sentença da 5ª Vara Regional do Trabalho reconhece o direito de Amilkar a se manter no cargo (estatutário) e emprego público (celetista).

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Na decisão, o juiz deixou claro que “a Constituição Federal não impõe o limite específico de 60 horas semanais ao servidor que acumula licitamente dois cargos públicos, exigindo apenas a ‘compatibilidade de horário‘”.

Assim sendo, diz o juiz, “entendo que a situação do autor se enquadra exatamente na exceção do art. 37, XVI, alínea “c” da CF/88: a) compatibilidade de horário; b)profissional da saúde e c) profissão regulamentada“.

Se trata-se de questão constitucional, o que leva a prefeitura a não conceder aos servidores(as) o que lhes é de direito por lei? A cada ação perdida, o município tem gastos desnecessários, que envolve dinheiro que poderia ser investido na população.  
 

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