Ação judicial garante 1/3 da carga horária dos professores para hora atividade
O advogada do SISMMAR, Gisele Veneri, ingressou em 2012 com ação judicial requerendo que fosse cumprida a Lei Federal que garante os 33% de hora atividade aos professores e educadores e o pagamento retroativo referente ao período em que seu direito foi negado. Mais uma vez o sindicato venceu disputa e o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, determinou a concessão de 1/3 da hora atividade, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia a prefeitura.
No entanto, discordamos da fala da secretária de educação, quando afirma que, 90% das unidades já estão cumprindo o rigor da Lei, pois diante das frequentes reclamações dos profissionais fica claro que existe sim grande número de professores e educadores que estão tendo seu direito negado. Lembramos que a Procuradoria Geral do Município ainda analisa a decisão do juiz, para verificar se irá recorrer ou não da decisão.