Horas extras da educação; administração não paga valor integral a servidoras da educação

Infelizmente a administração não cumpriu com o acordo feito com a Secretaria de Educação de pagar integralmente as horas extras. Após O Comunicado Interno que determinou a todos(as) os(as) servidores(as) limite de 40h extras/mês, houve o entendimento que na educação, por ser um serviço básico e essencial, a falta de profissionais pode prejudicar o andamento dos trabalhos, portanto, as educadoras estariam liberadas para exceder o limite estabelecido.

Enfim, o pagamento chegou e o que se percebeu foi que a administração descumpriu o acordo e pagou linearmente as horas extras. Ao tomar conhecimento do fato, o sindicato cobrou que fosse rodada folha complementar para remuneração do tempo excedido e este equívoco fosse corrigido. A resposta obtida pela manhã foi que, em função de estar sendo rodada a folha de pagamento do 13º salário não haverá possibilidade de isso ocorrer, a alternativa dada pela administração será de pagar o excedente no pagamento do próximo mês. Não vamos desistir!

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