Jurídico do SISMMAR analisa equívocos da defesa apresentada por Pupin à Justiça

Estas são as considerações do Jurídico do SISMMAR acerca da defesa apresentada por Pupin à Justiça, no dia 13:

O prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), ao apresentar sua defesa na Ação da Greve, ofende os servidores que foram à luta pelo cumprimento da Lei 239/98. Na defesa, Pupin diz:

a) Que, na reunião que pôs fim à greve, não assumiu o compromisso de compensar os quatro dias da greve, o que é o mesmo que chamar de mentirosos os 15 vereadores que assinaram a declaração afirmando que foi firmado tal compromisso em mesa de negociação;

b) Que, de forma fria e insensível, diz que a lei proíbe pagar quem não trabalha. Ou seja, ignora o fato de que a greve somente ocorreu em razão da recusa da administração em pagar o índice que a lei 239/98 assegurava aos servidores; e que, apesar de a greve ser justa, legítima e legal, os servidores se dispunham a repor os dias da greve;

c) E, pasmem, Pupin afirma que em nenhum momento teria assumido o compromisso de compensar. Diz ele que o compromisso foi apenas de negociar. Assim, ele diz não ver qualquer problema em ter iniciado a negociação no dia 15/4, em ter assumido o compromisso de continuar a negociação nos dias seguintes (conforme consta de ata) e de, ao invés de dar andamento à negociação, suspender unilateralmente a negociação em curso e lançar os descontos em folha. Na defesa entregue à Justiça, Pupin acha essa conduta correta e legal.