Lei garante gratificação de 100% a técnicos de informática da Prefeitura

SISMMAR acompanhou o trâmite de projeto que se tornou polêmico por conta de emendas inconstitucionais

Iraídes e Eduardo (dirigentes do SISMMAR) com técnicos de informática na votação da lei que concede à classe 100% de gratificação (30/04/2019)

O SISMMAR acompanhou na Câmara Municipal, nesta terça-feira (30), a sessão ordinária marcada pela votação do Projeto de Lei Complementar 1.812/2019, que previa alterações no regime jurídico dos funcionários públicos do município (Estatuto do Servidor). Entre elas estava a gratificação dos técnicos de informática da Prefeitura de Maringá.

Aprovada em segunda discussão, a lei eleva a gratificação desses profissionais de 30% para 100%. Servidores da área acompanharam a sessão – na companhia da presidenta do SISMMAR, Iraídes Baptistoni, e do dirigente Eduardo Siqueira – e aplaudiram a aprovação do projeto.

A lei será apreciada ainda em terceira discussão, na quinta-feira (2). A votação será apenas para referendar a redação final, já que o projeto original recebeu emendas. A lei, no entanto, não pode mais ser modificada.

Polêmica

Modificações no texto original tornaram o projeto polêmico. Várias emendas foram apresentadas por Jean Marques (PV) e, principalmente, por William Gentil (PTB). Algumas delas eras foram consideradas inconstitucionais, o que levou o SISMMAR a pedir aos vereadores pelo adiamento da discussão.

Nossa preocupação, no sindicato, era de que o projeto, pensado para beneficiar 15 servidores, viesse a prejudicar 13 mil trabalhadores, por conta dessas emendas.

Iraídes Baptistoni, presidenta do SISMMAR

Na sessão de terça (23), o pedido do SISMMAR foi aceito e a maioria dos vereadores decidiram pelo adiamento da votação por duas sessões. Assim, o jurídico do sindicato teve tempo de apresentar um parecer sobre as emendas apresentadas.

Por fim, das inúmeras emendas apresentadas restaram apenas três, todas benéficas para os servidores:

  • a) Emenda que permite o fracionamento das férias em até três (3) períodos, não sendo nenhum deles inferior a dez dias;
  • b) Emenda que prevê licença-maternidade para mães de filhos(as) adotados(as);
  • c) Emenda que atualiza alguns pontos do Estatuto do Servidor, de acordo com a legislação federal e municipal.

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