Em nota, o Conselho Municipal de Educação se posiciona contrário ao EaD como forma de reposição

O Conselho Municipal de Educação (CME) publicou nota, no último dia 13, sobre a adoção de práticas de Ensino a Distância (EaD) em substituição ao ensino presencial, em função da pandemia de covid-19. Em nota, o CME vem à público mostrar-se desfavorável às práticas de Ensino a Distância (EaD) na educação, na rede pública e privada, como forma de reposição ou continuidade do ano letivo durante o período de quarentena.

Leia abaixo a nota do CME

NOTA PÚBLICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARINGÁ – CME SOBRE AS PRÁTICAS DE ENSINO A DISTÂNCIA COMO SUBSTITUTA DO ENSINO PRESENCIAL EM FUNÇÃO DO COVID19 NO PARANÁ.

Considerando o cenário atual de isolamento social e “suspensão das aulas” (Decreto Municipal 445/2020), devido à pandemia causada pelo vírus Covid-19, o Conselho Municipal de Educação de Maringá (CME) vem, à público, mostrar-se desfavorável às práticas de Ensino a Distância (EaD) na educação, na rede pública e privada, como forma de reposição ou continuidade do ano letivo durante o período de quarentena. O CME acredita que esta proposta, liberada em âmbito nacional pelo Ministério da Educação por meio da Portaria n° 343, e em âmbito estadual, por meio da Resolução 1016/2020 – SEED  pode não ser capaz de contemplar toda a comunidade escolar e assegurar o acesso e a qualidade no ensino aprendizagem garantido pela Constituição Federal e a LDB 9394/96. Neste sentido, sendo contrários a esta adaptação de EaD à Educação Básica presencial, o CME destaca que:

  • as relações de interação social afetivas entre professor-aluno e aluno-aluno, inerentes ao desenvolvimento da criança, fundamentais para a construção da sua personalidade, não foram consideradas nesta moldagem de ensino a distância;
  • há dificuldade de acesso à internet, ao uso do computador e à televisão pelos alunos em suas residências;
  • a plataforma EaD, do modo como foi adotada, compromete o ensino de qualidade aos alunos com dificuldades e transtornos de aprendizagem, não ofertando adaptações de conteúdo e formas diferenciadas de ensino para a superação das dificuldades;
  • o ensino a distância não atende às necessidades específicas dos alunos com deficiência, que necessitam de professores de apoio com formação específica e um arsenal de materiais concretos e adaptados ao ensino e aprendizagem;
  • a EaD não contempla, para os alunos com deficiência, um plano educacional individualizado que atenda às necessidades pedagógicas, tais como ensino em braile, libras, comunicações aumentativa e alternativa;
  • a plataforma e o método adotado de EaD não são capazes de oferecer ações e estratégias de recuperação de alunos com baixo rendimento escolar, intensificando, assim, as diferenças;
  • a ausência de formação docente, no modelo de EaD, e a falta de ferramentas de avaliação discente podem comprometer a qualidade do ensino ofertado e o acompanhamento da aprendizagem real de cada aluno;
  • os alunos, não estavam preparados para essa mudança abrupta de rotina e nem todos possuem  habilidades desenvolvidas para se apropriarem do conteúdo de forma virtual;
  • os familiares, em grande medida, não dispõem de um espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades na modalidade EaD, bem como entendimento sobre o conteúdo, habilidades  e estratégias apropriadas para serem mentores educacionais.

Desta maneira, o CME compreende que o ensino à distância quando implementado sem a devida estrutura e preparação docente e discente, pode promover o aumento da desigualdade social e prejudicar a qualidade de aprendizagem dos educandos. As atividades pedagógicas diárias, que estão sendo veiculadas, podem ser aproveitadas como suporte pedagógico, mas não como substitutas do ensino presencial. O CME considera a EaD na educação básica, como vem sendo adotada nesse período de pandemia, um retrocesso da luta de décadas pela superação das desigualdades de acesso e qualidade de ensino. 

O CME enfatiza que o ensino a distância, na educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), nas instituições de ensino público e privado, com essa forma de implementação, fere alguns princípios, a exemplo, o artigo 3º da Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96), que garante a “I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, “VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais” e “IX – garantia de padrão de qualidade”. 

Ademais, o Conselho Municipal de Educação de Maringá defende que a reposição das aulas aconteça de forma presencial, nas esferas pública e privada. Para isto, ao final das restrições presenciais causadas pela pandemia, o calendário letivo deverá ser reformulado, garantindo a complementação da carga horária mínima e considerando o acesso e a qualidade educacional, a saúde física e emocional dos alunos e profissionais da educação.

O CME, enfim, informa que, tão logo haja novo ato legal quanto à suspensão do isolamento social ora em vigor, emitirá manifestações e orientações com relação à retomada das atividades educacionais regulares no Município de Maringá.

Maringá, 13 de abril de 2020.

Conselho Municipal de Educação
Paula Edicléia França Bacaro
Presidente

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