SISMMAR exige efetivação da Lei Ruth Brilhante
Em documento enviado ao Executivo, sindicato requer implementação de jornada semanal para ACS’s e ACE’s, divididas em 30h dedicadas à atividades externas e 10h à atividades internas, conforme determina lei
A gestão Sindicato é pra Lutar protocolou na última sexta-feira (29) um ofício ao prefeito Ulisses Maia (PSD), com cópia ao secretário de Saúde, Marcelo Puzzi, solicitando o imediato cumprimento dos dispositivos presentes na lei n.º 11.595/2018. Também conhecida como Lei Ruth Brilhante, em homenagem a agente comunitária que dedicou a vida a trabalhar pela categoria, ela dispõe sobre a jornada e as condições de trabalho dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Segundo os incisos I e II, do parágrafo segundo presente no artigo 10 da lei, as 40 horas referentes ao trabalho semanal dos servidores ocupantes dos cargos de ACS e ACE devem observar as atividades externas e internas. Neste sentido, devem ser distribuídas em 30 horas destinadas para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade. Enquanto as outras 10 horas semanais devem ser destinada para atividades de planejamento e avaliação das ações, detalhamento de atividades, registro dos dados e formação e aprimoramento técnico.
Devido a Portaria n.º 121, publicada em 22 de outubro de 2021 pela Secretaria Municipal de Saúde, restabelecer o retorno da jornada de trabalho de 8 horas diárias a partir de 1º de novembro de 2021, esta entidade sindical entende que é dever do Executivo aplicar o direito adquirido dos trabalhadores mediante a lei Ruth Brilhante. Fato que até o momento não ocorreu.
Diante da urgência do caso em questão, o SISMMAR requer da administração municipal a regularização e os esclarecimentos sobre a situação em um prazo de cinco dias. No caso de omissão, a entidade sindical entenderá como uma resposta negativa e prosseguirá com todas medidas cabíveis em defesa da categoria.