Maria da Penha… (parte 3)

Série publicada pelo Blog SISMMAR sobre o que mudou depois da criação da Lei Maria da Penha.

Antes da Lei
– A autoridade policial efetuava um resumo dos fatos através do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);
– A mulher podia desistir da denúncia na delegacia;
– Era a mulher que, muitas vezes, tinha de entregar a intimação para o agressor comparecer à audiência;
– Não possibilitava a prisão em flagrante do agressor.

Depois da Lei
– A mulher só poderá renunciar da denúncia perante o juiz;
– É vedada a entrega da intimação pela mulher do agressor;
– Possibilita prisão em flagrante.

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