TRIMESTRALIDADE; PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FOI NEGADO

O SISMMAR informa que, segundo o advogado Silvio Januário que defende os(as) servidores(as) na ação da Trimestralidade, o pedido de justiça gratuita –  solicitação ao judiciário para isenção das custas processuais durante o curso da ação – foi indeferido, ou seja, foi negado. Por isso, será necessário que TODOS OS(AS) SERVIDORES(AS) comprovem sua renda. Sendo assim, alguns procedimentos são necessários:

  • PARA OS(AS) SERVIDORES(AS) QUE DECLARAM IMPOSTO DE RENDA será necessário apresentar o documento de declaração do imposto referente ao ano de 2014 e entregá-lo no escritório de advocacia VidaDigna, Avenida Gastão Vidigal ou na sede do SISMMAR.

 

  • PARA OS(AS) SERVIDORES(AS) QUE NÃO DECLARAM IMPOSTO DE RENDA comparecer ao SISMMAR para assinar termo de isenção;

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