Acordo coletivo da jornada de 12×36 horas do Samu é assinado

O SISMMAR e a administração assinaram na sexta-feira 8, na Procuradoria-Geral do Município (Proge), o acordo coletivo de trabalho (ACT) da jornada de 12×36 horas do Samu. O acordo, com validade de 12 meses, ocorreu após longa mesa de negociação – respaldada por assembleias dos servidores(as) – e de audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT).

O procurador-geral Vitor José Borghi, o advogado do SISMMAR Ewerson Stadler e a presidenta Iraídes Baptistoni na assinatura do ACT do Samu (08/06/2018)

Na quarta-feira (6), na audiência referente à regulamentação da jornada de trabalho, o procurador do Trabalho Fábio Alcure cobrou o entendimento entre as partes para a assinatura do ACT, o que estava pendente desde 2010. As partes informaram que as tratativas estavam avançadas, porém, ainda havia o impasse sobre quatro artigos do acordo.

Ficou acordado na audiência que os quatro artigos controversos (veja no documento abaixo) seriam retirados para viabilizar a assinatura do ACT. Contudo, o SISMMAR continuará na luta por essas demandas, que incluem o pagamento em dobro de feriados, intervalo intrajornada (10 minutos a cada 90), adicional noturno e cumulação de cargos.

“Na verdade, nesse período (de 12 meses), nossa esperança é que os servidores do Samu passem de celetistas para o regime estatutário, de modo que não seja mais necessário firmar o acordo coletivo todo ano”, explica Iraídes Baptistoni, presidenta do SISMMAR.

Termo de audiência no MPT

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Samu

 

 

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