Boletim SISMMAR (28/4)
Confira as últimas ações desenvolvidas pela entidade em defesa dos servidores(as).
Ofício 214/2020: foi protocolado ao prefeito Ulisses Maia, com cópia ao secretário de Saúde, Jair Biatto, documento solicitando o cumprimento da Lei Complementar nº 1.218/2020, que dispõe sobre a jornada diferenciada de trabalho nas Unidades de Pronto Atendimento à Saúde, sendo adotada a jornada de trabalho em turno de 6 (seis) horas diárias e/ou escala de trabalho de 12 x 60 (doze horas de trabalho por sessenta de descanso) para os servidores municipais considerados profissionais da área da saúde.