Após cobranças do sindicato, Prefeitura publica Protocolo de Ação contra covid-19

O documento determina os critérios para afastamento e testagem dos servidores(as) para covid-19

Dirigentes do sindicato em reunião com Domingos Trevisan nesta terça (16/06/2020)

O SISMMAR reuniu novamente, na manhã desta terça-feira (16), com o chefe de Gabinete, Domingos Trevisan, para cobrar a publicação do Protocolo de Ação que oriente as chefias sobre os procedimentos a serem adotados diante de casos positivos de covid-19 entre servidores em suas unidades. Além do protocolo, foram discutidos temas como as escalas de trabalho dos servidores, possibilidade de lockdown na cidade e as medidas de congelamento de salários determinadas pelo Governo Federal.

O sindicato há três semanas cobra sua publicação e, na semana passada, a Prefeitura afirmou que divulgaria o Protocolo de Ação até a sexta-feira (12). Após a série de cobranças da entidade, o Executivo publicou, na tarde desta terça, a Nota Técnica nº 06/2020 – SMS Maringá na qual dispõe os critérios para afastamento de profissionais de saúde e serviços essenciais e os critérios de testagem para covid-19. Segundo o secretário municipal de Recursos Humanos, Cesar Augusto de França, esta nota também será utilizada para os servidores das demais secretarias.

Conheça a Nota Técnica

Segundo o documento, a tomada de decisão para afastamento de profissionais da saúde e serviços essenciais, deve ser considerada a apresentação de sintomas e histórico de vínculo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, com base nas seguintes prerrogativas:

CONTATO PRÓXIMO:

  • Indivíduo que teve contato físico direto (por exemplo: apertando as mãos ou tipo outro contato sem uso de EPI) com caso confirmado laboratorialmente para COVID 19;
  • Indivíduo que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
  • Indivíduo que teve contato frente a frente com caso confirmado para COVID 19, por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro, sem uso de EPI;
  • Indivíduo que esteve em ambiente fechado, sem ventilação (por exemplo: sala de aula, sala de reunião, sala de espera, veículo com janelas fechadas etc) com caso confirmado para COVID 19, por 15 minutos ou mais e a menos de 1 metro, sem uso de EPI;
  • Profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso confirmado de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI;

CONTATO DOMICILIAR:

  • Indivíduos que residam na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados ainda, os colegas de dormitório, creche, alojamento, entre outros.

PERÍODO DE ISOLAMENTO

  • Período de 14 dias a contar da data de início de sintomas. Na ausência de uma definição clara sobre o início e conforme a avaliação médica o início do período de isolamento terá como base a data de notificação. Dependendo do cenário epidemiológico pode ser indicado período diferente conforme previsto na nota técnica.

Conduta e orientação frente aos casos de COVID-19

Profissional ASSINTOMÁTICO com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de COVID-19:

  • Deverá ser afastado por 14 dias. Após esse período, retornará com a obrigatoriedade de manter uso de EPI e medidas de distanciamento social no ambiente de trabalho.

Profissional OLIGOSSINTOMÁTICO (aquele que apresenta coriza, e/ou dor de garganta, e/ou espirro, e/ou congestão nasal, mas SEM FEBRE e SEM DISPNÉIA) COM HISTÓRICO de contato próximo ou domiciliar:

  • Deverá ser afastado por 14 dias. Após esse período, retornará com a obrigatoriedade de manter uso de EPI e medidas de distanciamento social no ambiente de trabalho.

Profissional OLIGOSSINTOMÁTICO (aquele que apresenta coriza, e/ou dor de garganta, e/ou espirro, e/ou congestão nasal, mas SEM FEBRE e SEM DISPNÉIA) SEM HISTÓRICO de contato próximo ou domiciliar:

  • Deverá permanecer no trabalho com uso de EPI, conforme protocolo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, mas com avaliação clínica diária a ser realizada pela equipe da própria unidade de saúde e supervisionada pelo gestor do serviço. Se houver manifestação de SINAIS de AGRAVAMENTO, como FEBRE e DISPNÉIA, procurar atendimento médico imediato e afastar-se por 14 dias. Após esse período, retornará com a obrigatoriedade de manter uso de EPI e medidas de distanciamento social no ambiente de trabalho.

Profissional SINTOMÁTICO (aquele com qualquer sintoma respiratório acompanhado de FEBRE e/ou DISPNÉIA):

  • Deverá procurar atendimento médico imediato e afastar-se por 14 dias. Após esse período, retornará com a obrigatoriedade de manter uso de EPI e medidas de distanciamento social no ambiente de trabalho.

Conduta frente aos resultados dos testes

  • Profissional ASSINTOMÁTICO que testar positivo para COVID-19, em qualquer teste validado, também deve ser afastado pelo período de 14 dias, a contar da data do exame;
  • Profissional ASSINTOMÁTICO que testou negativo para COVID-19 em teste rápido de antígeno ou anticorpo IgM/IgG, durante a realização de inquéritos sorológicos, não precisa de confirmação por RT-PCR e permanecerá em suas atividades laborais;
  • Profissional com teste rápido de antígeno ou anticorpos IgM/IgG positivo para COVID19 não precisa de confirmação por RT-PCR e deverá ficar afastado até o 14º dia de início de sintomas ou a partir da data do exame, se estiver assintomático;
  • Profissional com teste rápido de antígeno ou anticorpo IgM/IgG negativo para COVID19 e RT-PCR positivo para COVID-19 deverá ficar afastado até o 14º dia de início dos sintomas ou a partir da data do exame, se estiver assintomático.

Para outras informações, acesse a íntegra do documento

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