PRISÃO DE TRABALHADORES MUNICIPAIS É NEGADO PELA JUSTIÇA
O pedido de prisão temporária dos servidores municipais feito pelo Delegado Chefe da 9a SDP, Antônio Brandão Neto, foi indeferido pelo Juiz Cláudio Camargo dos Santos, da1a Vara Criminal de Maringá, no final da tarde do dia 30 de junho de 2006.
Segundo a Promotora Arisângela Cristina Tibeletti Vargas da Silva, responsável por atuar no inquérito e por oferecer eventual denúncia aos acusados, “no caso em tela, verifica-se que os representantes efetivamente reuniram-se, porém por motivos diversos do cometimento de crimes, pois se tratam de funcionários públicos reunidos em greve, em que há reivindicações de classe em relação à Administração Pública”.
Ou seja, os trabalhadores não são criminosos, não estavam formando quadrilhas e não são bandidos, como pretende persuadir a administração municipal em conjunto com o Delegado Chefe da Polícia Civil, articulados numa espécie de sub-delegacia instalada no 3º andar do Paço Municipal.
A decisão do Juiz frustra mais uma vez as intenções do Prefeito Silvio Barros II de tentar criminalizar o movimento de greve dos servidores.
A tentativa do Prefeito teve início desde que foi decretada a greve pelos servidores, quando então o Prefeito alegava que a greve era motivada por apenas um grupo político estimulado por interesses alheios aos servidores.
Desde o início da greve o Prefeito vem sustentando a tese de que o movimento de greve é ilegal. Mesmo depois que a Justiça indeferiu o pedido de ilegalidade de greve feita pelo Prefeito, ele se negou a pagar os dias parados dos servidores. Conforme declaração do Secretário de Administração, Ademar Schiavone, dada à imprensa, “independente da greve ser legal ou ilegal, os dias parados serão descontados”.
Tanto o pedido de ilegalidade quanto o de prisão temporária aos servidores mostra a indisposição, a intransigência e a truculência com que o Prefeito Silvio Barros II está tratando a greve dos servidores.
Ao invés de negociar e buscar atender minimamente as reivindicações dos servidores, o Prefeito prefere usar da repressão da polícia, como fez durante a ocupação pacífica e simbólica dos servidores no Paço Municipal, ocasião na qual cerca de 300 policiais, na calada da noite, invadiram o ambiente, arrastando os servidores pelo piso, puxando agressivamente mulheres pelos braços, algemando o advogado do SISMMAR e inclusive prendendo pessoas que se encontravam do lado de fora apenas assistindo as cenas de brutalidade.
Essa tem sido a alternativa que o Prefeito tem oferecido à categoria para resolver suas reivindicações: com a força, a intransigência e a brutalidade.
O pedido de prisão temporária dos servidores é apenas o coroamento de uma política de intransigência, que procura condenar dirigentes sindicais, servidores do Comando de Greve e pessoas solidárias ao movimento como forma de intimidar a categoria e pôr um fim à greve na base da truculência.
Conforme aprovado em Assembléia Geral da categoria realizada no dia 30 de junho, a invasão do Paço Municipal feito pela polícia, com a anuência do governador Roberto Requião a pedido do Prefeito Silvio Barros II, será imortalizada como uma data de Luto e Luta dos servidores municipais por sua dignidade. A Assembléia aprovou ainda a continuação da greve.
De agora em diante, todo dia 29 de junho de cada ano será lembrado como o dia em que a democracia, os direitos humanos e dos trabalhadores foram sepultados pela arbitrariedade, pela intransigência e a violência perpetrados pelos governos Estadual e Municipal. Nesse dia os servidores manifestarão:
“Não nos conformamos
Não esqueceremos
Não perdoaremos – 29 de Junho: dia de Luto e Luta pelo respeito e a dignidade dos Servidores Municipais de Maringá”.
Segundo a Promotora Arisângela Cristina Tibeletti Vargas da Silva, responsável por atuar no inquérito e por oferecer eventual denúncia aos acusados, “no caso em tela, verifica-se que os representantes efetivamente reuniram-se, porém por motivos diversos do cometimento de crimes, pois se tratam de funcionários públicos reunidos em greve, em que há reivindicações de classe em relação à Administração Pública”.
Ou seja, os trabalhadores não são criminosos, não estavam formando quadrilhas e não são bandidos, como pretende persuadir a administração municipal em conjunto com o Delegado Chefe da Polícia Civil, articulados numa espécie de sub-delegacia instalada no 3º andar do Paço Municipal.
A decisão do Juiz frustra mais uma vez as intenções do Prefeito Silvio Barros II de tentar criminalizar o movimento de greve dos servidores.
A tentativa do Prefeito teve início desde que foi decretada a greve pelos servidores, quando então o Prefeito alegava que a greve era motivada por apenas um grupo político estimulado por interesses alheios aos servidores.
Desde o início da greve o Prefeito vem sustentando a tese de que o movimento de greve é ilegal. Mesmo depois que a Justiça indeferiu o pedido de ilegalidade de greve feita pelo Prefeito, ele se negou a pagar os dias parados dos servidores. Conforme declaração do Secretário de Administração, Ademar Schiavone, dada à imprensa, “independente da greve ser legal ou ilegal, os dias parados serão descontados”.
Tanto o pedido de ilegalidade quanto o de prisão temporária aos servidores mostra a indisposição, a intransigência e a truculência com que o Prefeito Silvio Barros II está tratando a greve dos servidores.
Ao invés de negociar e buscar atender minimamente as reivindicações dos servidores, o Prefeito prefere usar da repressão da polícia, como fez durante a ocupação pacífica e simbólica dos servidores no Paço Municipal, ocasião na qual cerca de 300 policiais, na calada da noite, invadiram o ambiente, arrastando os servidores pelo piso, puxando agressivamente mulheres pelos braços, algemando o advogado do SISMMAR e inclusive prendendo pessoas que se encontravam do lado de fora apenas assistindo as cenas de brutalidade.
Essa tem sido a alternativa que o Prefeito tem oferecido à categoria para resolver suas reivindicações: com a força, a intransigência e a brutalidade.
O pedido de prisão temporária dos servidores é apenas o coroamento de uma política de intransigência, que procura condenar dirigentes sindicais, servidores do Comando de Greve e pessoas solidárias ao movimento como forma de intimidar a categoria e pôr um fim à greve na base da truculência.
Conforme aprovado em Assembléia Geral da categoria realizada no dia 30 de junho, a invasão do Paço Municipal feito pela polícia, com a anuência do governador Roberto Requião a pedido do Prefeito Silvio Barros II, será imortalizada como uma data de Luto e Luta dos servidores municipais por sua dignidade. A Assembléia aprovou ainda a continuação da greve.
De agora em diante, todo dia 29 de junho de cada ano será lembrado como o dia em que a democracia, os direitos humanos e dos trabalhadores foram sepultados pela arbitrariedade, pela intransigência e a violência perpetrados pelos governos Estadual e Municipal. Nesse dia os servidores manifestarão:
“Não nos conformamos
Não esqueceremos
Não perdoaremos – 29 de Junho: dia de Luto e Luta pelo respeito e a dignidade dos Servidores Municipais de Maringá”.
Comissão de Imprensa do Comando de Greve dos Servidores Municipais de Maringá
Maringá(PR), 30 de junho de 2006.
Blog: www.sismmar.blogspot.com
Email: sismmar@yahoo.com.br