SISMMAR INGRESSA COM AÇÃO CONTRA DIRETORA DE UNIDADE DE SAÚDE POR CONDUTA ANTI-SINDICAL
A entidade entende que, ao tentar explusar a presidente e o assessor do sindicato da Unidade de Saúde, quando estes estavam exercendo suas funções sindicais, a referida diretora feriu o artigo 5º da Constituição Federal, os artigos 199 e 203 do Código Penal Brasileiro e as Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho, que garantem a liberdade de exercício do direito sindical.
A entidade tentou localizar o Secretário de Saúde para tomada de providências antes da formalização da denúncia, mas foi informada de que ele estaria viajando e só retornaria na próxima semana.
Vale lembrar que esta é a segunda denúncia que o SISMMAR faz a Procuradoria. A primeira foi no início de 2006, relatando a conduta do Prefeito Silvio Barros em relação ao tratamento dado a entidade e aos atos do sindicato: retirada de servidores liberados para exercerem seu mandato sindical, filmagem e gravações de assembléias e atos da entidade, bem como, cerceamento da atividade sindical. Após a greve, a denúncia também foi feita a Organização Internacional do Trabalho.
Para o SISMMAR, atitudes como essa exemplificam o que a entidade vem denominando de “perseguição” ao sindicato.
Segue anexa cópia da denúncia
Atenciosamente,
Assessoria do SISMMAR