NOTA SOBRE O PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL DA TRIMESTRALIDADE
1- Este projeto está na pauta da Câmara desde 2006 e reiteradamente, a pedido do sindicato, tem sido retirado;
2- A lei não muda em nada a condução do processo, pois qualquer negociação tem que passar pela justiça, entre as partes interessadas, ou seja, SISMMAR e Município de Maringá;
3- Não é necessário ter lei para autorizar o pagamento, pois o mérito da ação já dá causa aos trabalhadores. O que precisa é o prefeito cumprir a determinação judicial de pagamento;
4- A lei seria inócua e inconstitucional, ou seja, não teria aplicabilidade prática, pois a Lei Municipal não pode contrariar a Lei Federal, que garante a prerrogativa sindical de representar os trabalhadores.
Diante do exposto, tudo leva a crer que aprovar um projeto dessa natureza apenas serviria para atender a interesses eleitorais, criar confusão na categoria e tentar capitalizar votos da massa menos esclarecida.
O SISMMAR sempre se posicionou pela defesa dos interesses coletivos e assim o faz com relação à trimestralidade. Todas as decisões tomadas foram e serão discutidas em assembléias da categoria. Estamos no aguardo de nova decisão judicial. Logo em breve, com o resultado em mãos, realizaremos nova assembléia para definir os passos para o recebimento efetivo deste direito.