GREVE DA SAÚDE É DECLARADA LEGAL

Em recente julgamento o Tribunal de Justiça do Paraná anulou a sentença da Primeira Vara Cível de Maringá, que tinha julgado pela ilegalidade da greve dos servidores da saúde. O tribunal entendeu inicialmente que, não pesa qualquer dúvida sobre o direito de greve dos servidores públicos, principalmente, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que na prática, regulamentou o direito de greve dos servidores.

Relembrando o episódio
A greve da saúde aconteceu naquele momento, porque o Prefeito Silvio Barros II (PP) não honrou sua palavra em acordo celebrado com a categoria para regularização da jornada dos servidores da saúde em 30 horas. Esta jornada já vinha sendo praticada há mais de 15 anos quando ocorreu a greve e até hoje não foi regulamentada por nenhum prefeito que passou.

A interpretação do Tribunal
“Ao assegurar a greve no serviço público, implicitamente a Constituição Federal garantiu a negociação entre os servidores e Administração e, assim dispor, assegurou a possibilidade de alteração negociada de direitos e deveres previstos estatutariamente […]. Poderão os servidores e o sindicato negociar e o administrador encaminhar projeto de Lei ao Legislativo.

Abaixo o documento da decisão na íntegra, CLIQUE PARA MELHOR VISUALIZAR:


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