MAIS UMA VITÓRIA EM RELAÇÃO A GREVE

Em 16/01/2009, o Tribunal de Justiça do Paraná, confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Maringá (Autos: 2006.00000681), que julgou improcedente Ação de Reparação de Danos que o Município de Maringá, move contra o SISMMAR e vários servidores municipais que participaram ativamente da greve ocorrida em 2006, para que os mesmos pagassem ao município o suposto prejuízo causado ao ESTAR durante a greve. Em síntese, ressaltou o Tribunal de Justiça do Paraná, que: “Assegurada a prestação dos serviços ditos essenciais, a queda da arrecadação municipal decorrente da falta de fiscalização, venda e regularização do estacionamento na Área de EstaR não importa em ilegalidade da paralisação voluntária dos servidores e, portanto, não há dever de indenizar aos cofres públicos.”

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