SISMMAR NEGOCIA AS PERDAS SALARIAIS DE 2006

Está agendado para amanhã a primeira reunião de negociação, entre a equipe jurídica da Prefeitura e os advogados dos SISMMAR, referente as perdas salariais que os trabalhadores tiveram decorrente da greve de 2006.
Lembramos que este é um momento importante para os trabalhadores e a comunidade maringaense haja vista que quanto mais o tempo passa maior poderá ser o valor devido pela Prefeitura para com o servidor.
Os trabalhadores esperam que a Administração Municipal não deixe que esta ação se transforme em uma ¨bola de neve¨ como foi a ação que o INSS moveu, quando nos anos de 1996 e 1997 não foram repassados os recolhimentos devidos, sendo que a Prefeitura foi condenada a pagar um importe de R$ 20 milhões, veja a reprodução abaixo da ação:

EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.30.13019-0/PR
EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : OSVALDO NECHI
EXECUTADO : MUNICÍPIO DE MARINGÁ

DESPACHO
Vistos em inspeção.
Trata-se de executivos fiscais (9630130190, 9630130270, 9630130289, 9630130297, 9630130300, 9630130327, 9630130343, 9630130351, 9630130360 e 9630130378) movidos pelo INSS em face do MUNICÍPIO DE MARINGÁ, cujo débito representado pelas CDA’s nº 31.882.193-1, 31.882.199-0, 31.882.196-6, 31.882.190-7, 31.882.198-2, 31.882.197-4, 31.882.191-5, 31.882.194-0, 31.882.195-8 e 31.882.192-3 importa em R$ 19.419.701,36 (dezenove milhões quatrocentos e dezenove mil setecentos e um reais e trinta e seis centavos), atualizado até 05/2009.
Tendo em vista o julgamento definitivo dos embargos à execução nº 97.30.14153-3 (fls. 65/76 e 88/93-v), bem como os extratos acostados às fls. 117 e 119/127, expeça-se o competente precatório requisitório, com as devidas cautelas, nos termos da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre o valor consolidado da dívida, considerando o comando da sentença proferida nos embargos acima mencionados.
Não havendo manifestação, remetam-se o precatório ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e aguarde-se o pagamento.
Maringá, 27 de maio de 2009.

KAREN ÉLER CZAJKOWSKI
Juíza Federal Substituta