MAIS UMA CONQUISTA DO SISMMAR
Desde a campanha eleitoral a diretoria do SISMMAR – PRA MUDAR defende a licença maternidade de 180 dias, ou 6 meses. Logo nas primeiras rodadas de negociações com a administração apresentamos dentre outras esta reivindicação. A receptividade foi boa por parte da administração, que se comprometeu em fazer levantamento do impacto financeiro e análise do pedido. Na última reunião com a equipe de governo fomos informados que o projeto estaria sendo encaminhado à Câmara logo após o fim do recesso dos vereadores. Algumas das servidoras procuraram o SISMMAR para defendê-las, pois estavam em final de suas licenças e pleiteavam que fossem beneficiadas. Assim o SISMMAR buscou tal beneficio administrativamente, o que foi indeferido. Entramos então com o pedido por via judicial e vejam o que aconteceu:
O Departamento Jurídico do SISMMAR pleiteou judicialmente a concessão da licença maternidade de 180 dias para uma das servidoras da PMM. No dia 19/07/2009, a antecipação da tutela foi concedida nos autos nº 1048/2009, reconhecendo o direito da servidora a usufruir a licença-maternidade de 180 dias, independentemente de o direito ter sido ou não regulamentado pelos órgãos públicos.
Segundo o Juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível de Maringá, prolator da decisão, o fato do Município de Maringá não ter regulamentada a Lei 11.770/2008, não implica em dizer que a autora não possa gozar, desde logo, do benefício concedido, uma vez que a norma já apresenta o tempo de afastamento da servidora, a questão relativa a remuneração, restrições e conseqüências em caso de descumprimento dos fins da Lei, o que implica dizer que a atuação da administração na regulamentação da norma é restrita.
De acordo com o magistrado “a prorrogação da licença maternidade não se trata de um direito exclusivo servidora – ouso até dizer que não foi o bem jurídico principal tutelado pela norma – mas principalmente do recém-nascido, que tem o direito de estar ao lado de sua genitora nos primeiros seis meses de vida, que é essencial para seu pleno desenvolvimento (…)”.
Segundo o Juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível de Maringá, prolator da decisão, o fato do Município de Maringá não ter regulamentada a Lei 11.770/2008, não implica em dizer que a autora não possa gozar, desde logo, do benefício concedido, uma vez que a norma já apresenta o tempo de afastamento da servidora, a questão relativa a remuneração, restrições e conseqüências em caso de descumprimento dos fins da Lei, o que implica dizer que a atuação da administração na regulamentação da norma é restrita.
De acordo com o magistrado “a prorrogação da licença maternidade não se trata de um direito exclusivo servidora – ouso até dizer que não foi o bem jurídico principal tutelado pela norma – mas principalmente do recém-nascido, que tem o direito de estar ao lado de sua genitora nos primeiros seis meses de vida, que é essencial para seu pleno desenvolvimento (…)”.
A via judicial beneficiou apenas uma servidora, assim a luta continua e queremos que através do diálogo possamos estender esse beneficio a todas as servidoras, acompanhem as notícias.