VITÓRIA DO SISMMAR EM CURITIBA
O SISMMAR protocolizou em Curitiba o Agravo de Instrumento No. 604272-4, na Terceira Câmara Cível, solicitando a revisão do despacho dada em primeira instância pelo Juiz Substituto da 6ª Vara Cível Belchior Soares da Silva. O desembargador Rabello Filho que é o relator do referido processo, reformou o despacho dado pelo juiz acima citado e concedeu liminar favorável para que a servidora em questão passe a gozar do direito de 180 dias de licença maternidade e não 120 como diz a lei municipal em vigor. Com isso fica cada vez mais evidente que o prefeito deva enviar de imediato o projeto de licença maternidade de 180 dias para a Câmara Municipal. Você pode clicar aqui para ler na íntegra. Eis parte do texto:
3. Verifico existir relevância na fundamentação posta no agravo, em ordem a autorizar a antecipação da tutela recursal pretendida, porque, em princípio, por tratar-se de direito fundamental, a concessão do benefício não se submete à discricionariedade do administrador público.
3.1. Além disso, as normas que versem sobre direitos e garantias fundamentais são aplicadas de forma imediata, nos termos do artigo 5.º, parágrafo 1.º, da Constituição Federal, razão pela qual, em tese, a inexistência de legislação municipal estipulando os termos para usufruir de referido direito não pode obstar sua efetiva aplicação.
e ainda:
4. Daí porque, presente como também está o risco de dano, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal (CPC, art. 527, inc. III, c/c art. 558), até decisão definitiva desta Corte, para o fim de determinar a prorrogação da licença-maternidade da agravante pelo prazo de 60 dias.
A diretoria do SISMMAR parabeniza a advogada Gisele Veneri pelo brilhante trabalho.