Normativa do TC dá sinal verde para o PCCR

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Agora não tem mais desculpa! A administração municipal alegava que não poderia fazer o PCCR dos trabalhadores da Prefeitura porque teria de fazer aporte de R$ 1 milhão para pagar os aposentados.

Na instrução normativa 56/2011, publicada em junho, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná decide, entre outras providências, que:

Parágrafo 10:

Não se consideram despesas de pessoal (…) as seguintes despesas:

I – com indenizações por demissão;
II – com programas de incentivos à demissão voluntária;
III – decorrentes de decisão judicial, cujo fato contábil seja da competência de período anterior ao da apuração;
IV – com inativos e pensionistas custeadas com recursos da previdência
V – despesas de exercícios anteriores, assim também considerados os aportes para cobertura de déficit atuarial.

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