Esclarecimento sobre estágio para servidores(as) do município

Servidor(a) deve preencher um
formulário na internet

Diante da procura de servidores(as) sobre o assunto, o SISMMAR dá alguns esclarecimentos sobre o direito de se fazer estágios em horário de trabalho – no caso de trabalhadores(as) que estão estudando, buscando aperfeiçoamento.

Os servidores(as) estatutários, que já saíram do estágio probatório, têm o direito de fazer estágios sem ter que repor as horas. Contudo, havendo mais que um servidora nas mesmas condições eles(elas) não poderão fazer o estágio no mesmo dia e horário. A saída somente será autorizada se não existir a necessidade de substituição.

O sindicato também esclarece que os estágios são considerados como Licença de estudos, estando amparados pela Lei Nº 460 de 2003. Mas há alguns passos a serem seguidos pelo servidor(a), confira abaixo:

a) Entrar no Portal do Servidor – com matrícula e senha;
b) Clicar em LINK’s ÚTEIS;
c) Clicar em Formulários;
d) Clicar em Licença Estudos, Curso e Congresso;
e) Imprimir a ficha que aparecerá na tela;
f) Anexar a declaração da universidade/faculdade ou colégio da necessidade de
fazerem o referido estágio;
g) Preencher e solicitar que a chefia autorize, assinando a liberação;
h) A chefia encaminhará para o secretário(a) da respectiva Pasta;
i) O secretário(a) encaminhará para o DRH geral da Prefeitura;
j) Após cada estágio realizado, deve-se apresentar para chefia imediata a participação nos estágios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

13 + dois =