Dirigente sindical deve se afastar quatro meses antes das eleições
De acordo com a legislação eleitoral, os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal (prefeito, vice-prefeito ou vereador) terão que se licenciar do cargo quatro meses do dia da votação em primeiro turno, ou seja, até 6 de junho de 2012.
O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função que desempenhe na entidade sindical. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.
Servidor
O servidor público, estatutário ou não, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, devem se afastar três meses antes do pleito, ou seja, 7 de julho de 2012.
Ao contrário dos comissionados que largaram os cargos para disputar as eleições, os servidores têm direito à percepção integral de seus vencimentos.