Periculosidade para GMs e Agentes de Vigilância; direito reconhecido em Lei
O SISMMAR há vários anos vem defendendo a garantia do direito aos Guardas Municipais e Agentes de Vigilância a receber o adicional por periculosidade de 30%. Este benefício deve ser concedido aos profissionais que trabalham em atividades de risco.
Agora é Lei, e a a presidenta Dilma Rouseff sancionou em dezembro do ano passado o dispositivo que altera o artigo 193 da CLT, redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.
Dentre os critérios para receber o adicional, está a exposição aos seguintes riscos: “roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”, o que no entendimento do SISMMAR inclui os Agentes de Vigilância que zelam pelos aparelhos públicos.
Agora só resta a administração fazer a sua parte!
