Disfunção; fique atento!

O SISMMAR informa que, o servidor (a) é proibido por Lei de fazer horas extras para realizar atribuições que não sejam específicas de seu trabalho ou outras funções fora de seu cargo. Caso algum trabalhador (a) esteja sendo obrigado a proceder desta forma, procure o sindicato para que sejam tomadas as devidas providências judiciais, lembrando que, os (as) servidores (as) que estiverem em funções de outrem, se isto de fato for comprovado, tem o direito de receber o mesmo salário da função que está ocupando, em que pese se este for maior. Fique atento!

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