SISMMAR esclarece dúvidas quanto à paralisação

Participar do movimento de luta dos(as) trabalhadores(as) exige coragem, consciência política e vontade de lutar. Não podemos nos deixar intimidar pelas chefias que a todo momento se levantam com ameaças colocando medo nos(as) servidores(as). É natural que na luta da classe trabalhadora por mais conquistas sejamos intimidados. O SISMMAR, no entanto, esclarece algumas dúvidas da categoria:

Posso ser exonerado se estiver em estágio probatório?

Não. O direito à manifestação do trabalhador, bem como, a greve, por exemplo, são garantias previstas em Lei, portanto, o(a) servidor(a) não pode ser demitido e tampouco irá constar na avaliação.

 

O dia parado será descontado?

O SISMMAR vai lutar como fez em outros momentos para negociar junto a administração o dia parado.

 

Quais os reflexos na progressão?

Não pode haver nenhum prejuízo à progressão nem tampouco ao estágio probatório, pois não será considerada falta injustificada, tendo em vista que os(as) servidores(as) estão exercendo um direito previsto em Lei na CLT.