Opinião: Não à Privatização das perícias médicas!

0d01ece4ef19ecd826c8b4130404cbb9centerEscrito por: Junéia Martins Batista secretária nacional de Saúde do Trabalhador

Como já amplamente denunciado pelo movimento sindical, as Medidas Provisórias 664 e 665 – anunciadas pelo governo federal no início de 2015 – podem aprofundar a situação de vulnerabilidade de segmentos sociais que dependem de proteção social. Entre eles, trabalhadores e trabalhadoras desempregados – em sua maioria jovens – e trabalhadores e trabalhadoras afastados do trabalho por motivo de doença e acidentes. Isso, além de dificultar a situação de famílias que dependem de pensões para sobreviver, em razão do falecimento de pais e mães que a sustentavam.

Conforme já expresso em nota oficial da Central, não somos contrários a medidas que favoreçam o aperfeiçoamento da transparência, do controle social e utilização racional dos recursos públicos. Contudo, não vamos admitir redução de direitos. Estamos vendo com preocupação as medidas anunciadas porque, além de penalizar setores mais vulneráveis, vão na contramão do modelo de seguridade social cuja base é a proteção social compreendida como direito de cidadania, que arduamente conquistamos e temos lutado para manter em pé.

Nesta rota contraditória, além dos problemas apontados – que não são poucos -, a Medida Provisória 664 abre a possibilidade de que as perícias médicas para concessão de auxílio-doença possam ser realizadas por meio de convênios com empresas privadas, a exemplo do que foi nos anos de 1990 por meio do famigerado “convênio Prisma”, que foi objeto de críticas por parte do movimento sindical CUTista. Privatizar as perícias é colocar a raposa para cuidar do galinheiro, abrindo o flanco para aprofundar ainda mais a descaracterização das doenças e acidentes de trabalho, favorecendo também a subnotificação!

O conjunto de medidas vai ao encontro da lógica das seguradoras privadas, de condicionar benefícios às contribuições, o que se contrapõe às premissas de seguridade social mencionadas, sobretudo se considerarmos que seu significado histórico é justamente de assegurar proteção social nas situações de vulnerabilidade (como doença, morte e desemprego).

A perícia contratada (ou feita) pelas empresas vai ampliar o controle delas sobre a situação de saúde dos trabalhadores e a restrição do acesso aos direitos previdenciários, sobretudo os que têm relação com os acidentes de trabalho.

Vale lembrar que a perícia médica tem sido um grande problema para os trabalhadores, pois, via de regra, no INSS parte-se do pressuposto de que todo trabalhador é um fraudador, um simulador de doença e/ou de incapacidade para obter um ganho sem trabalhar. Este problema tem sido inclusive tema, na última década, de resoluções da direção nacional da CUT, de congressos, plenárias e do Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador.  A campanha pela humanização das perícias médicas do INSS, por exemplo, foi desenvolvida neste contexto, entre 2009 e 2012.

A despeito das ações desenvolvidas, pouca coisa mudou. E com as medidas recentes, vão piorar. Altas precoces; descaracterização dos acidentes de trabalho; desqualificação dos laudos emitidos pelo SUS e/ou pelos médicos assistentes do trabalhador; diminuição das notificações dos acidentes de trabalho – mascarando as estatísticas e a responsabilidade patronal pelos acidentes e doenças do trabalho – são alguns dos problemas que vão se aprofundar com a MP 664.

Neste sentido, conclamamos  as Secretários/as  de Saúde do Trabalhador a somar esforços ao chamado da Central Única dos Trabalhadores para lutar contra as medidas anunciadas e pela retomada da campanha pela humanização das perícias, sob a lógica das políticas públicas de seguridade social.

Conclamamos o movimento sindical para lutar contra as medidas anunciadas e pela retomada da campanha pela humanização das perícias, sob a lógica das políticas públicas de seguridade social.

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