Perguntas e respostas sobre a greve dos(as) educadores(as) estaduais
Educador(a), você tem direito a lutar por uma educação pública com mais qualidade
Por que da greve?
A GREVE é um instrumento para que os(as) trabalhadores(as) tenham suas reivindicações atendidas. Os grandes avanços da categoria foram obtidos usando a greve como instrumento. As conquistas gerais dos(as) trabalhadores(as), como a aposentadoria, o auxílio-doença, as licenças, férias, limitação da jornada de trabalho, 13° salário, e outras garantias foram conquistadas com movimentos de greve. Sem falar de direitos como o voto e a representação democrática das instituições públicas. A Constituição Federal aceita a greve como instrumento da Categoria e o Supremo Tribunal Federal reconhece a greve como instrumental legal das organizações dos(as) trabalhadores(as).
A greve é política?
A greve é o recurso que os(as) trabalhadores(as) têm para serem ouvidos(as) e, no nosso caso, para dar efetividade às negociações. É um novo momento político na conjuntura atual deste governo, que vem desconstruindo direitos já conquistados. Sempre que reivindicamos nossos direitos estamos fazendo política, porém, não podemos aceitar falas de desconstrução do nosso movimento que tentam caracterizar como uma ação eleitoral ou partidária. Nosso compromisso é como sempre foi: com a luta dos(as) trabalhadores(as). Portanto, reafirmamos: a greve é para resolver a pauta da categoria.
Quem deflagra a greve?
Fazer ou não a greve é decisão do conjunto da categoria, definida por voto em Assembleia Estadual, que é a instância de competência legal para isto. Após ser votada na Assembleia, esta decisão de permanência ou suspensão na GREVE só pode ser tomada em nova Assembleia, com o conjunto da categoria. A greve não é uma decisão individual e sim coletiva. Também não pode a decisão individual se sobrepor à da categoria.
Cada escola ou município pode definir se é contra ou a favor da greve?
Não. A decisão foi tomada na Assembleia Estadual, portanto é soberana e coletiva. Também a decisão de poucos, de uma pequena parte, não pode, de maneira alguma, se sobrepor a da categoria. Desta forma, votação por escola sobre a decisão de fazer ou não a greve é um erro que indica vícios de regimes autoritários. Além disso, os avanços conquistados são para todos e todas, portanto, todos e todas na luta sempre!
Na minha escola estão dizendo que o Núcleo está solicitando que quem for fazer greve, assine uma lista. Devo assinar?
A comunicação de GREVE é feita oficialmente pelo Sindicato para o governo do Estado e para a Secretaria de Educação. Nenhum(a) professor(a) ou funcionário(a) tem que avisar que está em greve individualmente. Em nosso caso, a comunicação devida foi feita através de ofício ao governador e ao secretário de Estado da Educação. Nenhuma lista deve ser assinada, pois não tem nenhum valor legal, a não ser servir de mera intimidação. Caso alguém já tenha assinado, não se preocupe.
Diretor(a) pode fazer greve?
Pode e deve. É o correto a ser feito. Os(as) diretores(as) também usufruem dos avanços e conquistas, portanto, o justo é que estejam juntos na luta.
Os(as) diretores(as) que fazem greve respondem processo administrativo?
Não, pois a greve é um direito constitucional de todos(as) trabalhadores(as). Antes de sermos diretor ou diretora, somos trabalhadores(as) em Educação, portanto, com o dever de respeitar a decisão soberana da Assembleia.
Temos que repor os dias em greve?
Como temos compromisso com a Educação de nossos(as) estudantes, iremos repor para garantir que o conteúdo seja dado e alcancem as horas-aulas necessárias. O calendário de reposição, sem punições, entrará no conjunto da negociação ao final da greve.
É verdade que se o(a) funcionário(a) não fizer greve, não precisa fazer reposição?
Não, pois da mesma forma não dá para a escola funcionar sem o quadro adequado de funcionários(as). Após a GREVE todos e todas trabalham na reposição.
É verdade que se o(a) professor(a) não fizer greve, não precisa fazer reposição?
Não, pois informamos aos pais, mães e estudantes sobre a greve. E nossos(as) estudantes não comparecerão. Mesmo que alguns compareçam, a Secretaria de Estado da Educação tem que garantir para todos(as) o conteúdo e as horas letivas. Assim, todos(as) os(as) professores(as) farão a reposição dos conteúdos e, portanto, dos dias de greve.
A APP quer negociar?
A APP-Sindicato sempre levou todos os temas e reivindicações ao governo, que é quem deve implementar as políticas. Como o governo deixou de cumprir o que havia assumido de compromissos, e também passou a retirar direitos, foi necessário, neste momento, ampliar a pressão até a GREVE GERAL. A APP está sempre disposta a debater, a negociar e resolver a pauta. MAS é necessário que o governo apresente soluções, propostas que se efetivarão.
PDE pode fazer greve?
Todos e todas devem fazer a greve para cumprir a deliberação da Assembleia. A greve é um direito constitucional e nenhum trabalhador(a) pode ser prejudicado. A questão dos prazos do PDE entrará na negociação do final da greve, assim como todas as reposições. Se em algum momento o(a) professor(a) tiver algum prejuízo na carreira, nosso Departamento Jurídico estará atento para fazer a defesa.
Novos concursados podem fazer greve?
Sim, porém antes devem ter tomado posse no Núcleo Regional de Educação, de acordo com o calendário apresentado por cada núcleo, e devem se apresentar na escola para tomar o exercício da função. Caso não haja possibilidade de tomar exercício, a situação deve ser comunicada ao Núcleo Regional de Educação. Nenhum servidor, recém concursado ou não, pode ser individualmente penalizado por aderir à greve, pois a deliberação de greve se dá através de assembleia e representa a decisão coletiva da categoria.
Qual é a pauta da greve?
- Data-base (8,14%).
- Piso Nacional para professores e funcionários (13,01%), retroativo a janeiro.
- PSS – Pagamento pela maior habilitação.
- Porte de Escola (condições de trabalho).
- Concurso Público para professores e funcionários.
- Enquadramento dos aposentados no nível II.
- SAS.
- Hora-atividade de 50%.
- Incorporação do auxílio-transporte ao salário.
- A não punições e faltas aos(às) trabalhadores(as) da Educação em greve.
- Calendário único de reposição.
Obs: estava inicialmente na pauta, também a retirada ou rejeição do projeto de lei que alterou o Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
O Sindicato está desrespeitando o Poder Judiciário?
Não. Os sindicatos não deixaram de cumprir a ordem judicial de suspensão da greve e de “retorno ao trabalho dos professores”. Ocorre que, a partir da notificação judicial, recorremos da decisão e isto ainda tramita e não foi julgado. Desta forma, entendemos que não estamos desrespeitando o Poder Judiciário. Em um Estado Democrático de Direito, é assegurada a legítima defesa e, no nosso caso, há garantias constitucionais para o direito de greve. A Justiça não tratou nossa greve como ilegal e/ou abusiva.
Ambições políticas acima do ‘bom senso’ e do direito dos estudantes?
Este argumento tem sido usado a todo instante pelo próprio governador Beto Richa, desde outubro passado. Logo após a eleição, em primeiro turno, o governador passou a acusar a APP de fazer oposição partidária ao seu governo. Uma forma de criminalizar o movimento sindical e atacar seus dirigentes. A categoria tem uma pauta extensa e, por isso, participa intensamente da greve deste ano. A própria população paranaense tem reiteradamente nos apoiado. Na verdade, quem não age com bom senso é o governo, que trata as questões políticas com truculência e violência (como vimos recentemente no massacre do dia 29). O desgaste do governador é produto dos equívocos desta política, para não falar das barbáries que ele próprio cometeu. Quanto ao direito dos estudantes – aos 200 dias ou às 800 horas anuais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) -, como em outros momentos de greve, de nossa parte está garantido: reposição das aulas e dos conteúdos necessários para uma significativa aprendizagem dos estudantes.
O PL da Previdência já foi aprovado. E agora?
O governo NÃO DEBATEU amplamente com os sindicatos o projeto de lei (PL) aprovado no último dia 29. Inclusive, algumas matérias em veículos de comunicação demonstram os riscos previdenciários no futuro, o que mostra a má-fé do governo, e não da APP, uma vez que não há garantias financeiras de que o modelo até então superavitário – graças a contribuição dos servidores públicos – se sustentará em longo prazo. O que criará um sério problema para os futuros governantes. E, claro, com a nova lei o governo pode, sim, “meter a mão” escancaradamente no dinheiro dos(as) servidores(as) públicos contribuintes. Durante o acordo de greve de fevereiro, havia o compromisso de não reduzir direitos em relação às questões previdenciárias e, muito menos, atropelar os encaminhamentos durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O governo descumpriu os dois acordos: ao migrar a massa previdenciária de um fundo para outro e ao promover regime de urgência na Alep. Em regime de urgência, o prazo de tramitação de uma Comissão a outra, na Assembleia, se reduz há apenas 24 horas. Daí surge a pergunta: que debates deputados(as) e população em geral podem fazer na exiguidade de apenas um dia sob o regime de urgência?
E a data-base?
Sim, este é um item da nossa pauta. E não, ele não caiu na pauta da greve de paraquedas. Desde 1º de janeiro vigora a Lei do Piso Nacional com índice de reajuste em 13,01% para o magistério e, até agora, o governo nada indicou sobre o cumprimento desta lei. Portanto, o governo sabe dos índices que são públicos desde lá… E deveria ter aproveitado no Dia dos(as) Trabalhadores(as) para, além de alardear o índice de reajuste do Piso Salarial Regional (8,84%), também encaminhar um projeto com os reajustes necessários aos(às) professores(as), funcionários(as) de escola e demais servidores(as). Mas, não. E isso não é taxado como má-fé… Nossa luta legítima, que se faz pela força do movimento, é para que tenhamos os reajustes já garantidos em lei (caso do Piso Nacional para o magistério) e não é um pretexto para desgaste político do governador e de sua equipe. Se o governo sabe que em maio temos data-base, que existem indicadores nacionais de reajustes – e ele próprio reconhece isso ao atualizar o Piso Salarial Regional –, por que não propôs as negociações antes do movimento decidir-se por greve? Não é nossa culpa despreparo e a falta de planejamento de um governo que vai para seu 5º ano de gestão. Temos direito à data-base (8,17%) e ao pagamento do Piso Nacional para professores e funcionários (13,01%), retroativo a janeiro.
E a hora-atividade de 50%?
Este também é um item histórico da nossa pauta. Nessa última assembleia da categoria aprovamos a retomada do tema da ampliação da hora-atividade. A revindicação agora, inclusive, tem respaldo pedagógico e legal, com a aprovação do Plano Nacional da Educação. De acordo com a meta 18 do Plano, os governos estaduais têm um prazo de 5 anos para implantar, gradativamente, os 50% de hora-atividade na rede pública de ensino. O Sindicato quer que o governo apresente a sua proposta de implantação dessa conquista da Educação.