Deputados conseguem reduzir maioridade penal

Na calada da noite, a portas fechadas para o público que assistiu a sessão da Câmara dos Deputados nos corredores da Casa, os parlamentares aprovaram na madrugada desta quinta-feira (2) a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em primeiro turno nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Inconformados com a rejeição do texto inicial na terça-feira (1º) os deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) apresentaram proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo turno.

O que defendemos?
Acreditamos que reduzir a maioridade penal não irá diminuir o problema da violência no país e que esta medida tampouco contribui para o cumprimento da justiça. Precisamos de investimentos em cultura, educação, esportes, lazer e melhor distribuição de renda e não de normas e Leis que valerão na maioria dos casos para jovens negros e pobres. Mais uma vez a elite brasileira aumenta o abismo social existente na sociedade. Reflita; a partir de agora, o adolescente de 16 anos poderá: ter acesso à pornografia, bebidas alcoólicas, cigarros, liberação para CNH, frequentar bares e boates e direitos trabalhistas. É realmente isto que queremos?

 

Lista de crimes

Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:
Crime Pena Lei
Homicídio doloso 6 a 20 anos Código Penal
Homicídio qualificado 12 a 30 anos Código Penal
Homicídio com grupo de extermínio             8 a 30 anos Código Penal
Lesão corporal seguida de morte 4 a 12 anos Código Penal
Latrocínio 20 a 30 anos Código Penal
Extorsão seguida de morte 24 a 30 anos Código Penal
Sequestro (e qualificações) 8 a 30 anos Código Penal
Estupro (e qualificações) 6 a 30 anos Código Penal
Estupro de vulnerável (e qualificações) 8 a 30 anos Código Penal
Epidemia com resultado de morte 20 a 30 anos Código Penal
Alteração de produtos medicinais   Código Penal
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável 4 a 10 anos Código Penal
Genocídio 12 a 30 anos Código Penal e 2.889/56

 

 

 

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