Servidor(a) com ponto eletrônico, faça a justificativa da falta na greve

ATENÇÃO SERVIDOR(A) QUE TEM PONTO ELETRÔNICO

Hoje, 5 de abril, vence o prazo para os servidores justificarem as faltas ocorridas em março por ocasião da paralisação da categoria na greve. Essa justificativa tem de ser feita no Portal do Servidor (clique aqui), que é acessado através do número da matrícula e senha pessoal. Essa justificativa é necessária conforme o Decreto 383/2016.

Apenas reforçando, essa obrigatoriedade é somente para servidores(as) com ponto eletrônico.

Segue uma sugestão de justificativa:

“Não compareci ao trabalho nos dias 29, 30 e 31 de março e também em 1º de abril de 2016 porque participei da greve dos servidores(as) municipais, conforme direito à greve assegurado pela Constituição Federal e pela lei 7.783/98”.

Na dúvida sobre como fazer a justificativa, ligue para 3269-1782.

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