Juiz indefere pedido para impedir o desconto dos dias parados da greve

Em uma decisão que claramente não levou em conta o caso de urgência dos servidores que ganham baixos salários (e que terão dificuldades financeiras com o desconto ordenado por Pupin), o juiz Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, indeferiu o pedido liminar em ação movida pelo SISMMAR. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (28).

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A ação movida pelo SISMMAR contra a administração Pupin visava a impedir o desconto nos salários dos servidores dos dias correspondentes à justa, legítima, legal e não abusiva paralisação ocorrida entre os dias 29 de março e 1º de abril. Não poderia ter havido o desconto porque, além da legalidade da greve, o acordo que encerrou a paralisação incluía a negociação dos dias parados – e não o desconto em decisão unilateral, arbitrária e inconsequente de um prefeito que quis empurrar à força um reajuste de 4%, fato que desencadeou uma greve pela justa reposição da inflação de 11,08%.

Segundo o juiz, “restou ajustado entre os servidores e o município de Maringá que os dias de ausência seriam, posteriormente, repostos mediante a estipulação de calendário”. Em que pese se tratar de salário, ou seja, verba de natureza alimentar, o juiz foi extremamente frio e injusto ao negar a liminar sob a justificativa de que “posteriormente poderá haver reembolso de tais valores, havendo apuração de que as faltas realmente decorreram da greve e após a devida reposição dos dias de ausência”.

O SISMMAR discorda veementemente dessa decisão, pois, embora reconheça que os dias devam ser repostos e os descontos reembolsados, o juiz ignorou o fato de que o desconto no mês de abril contraria tudo o que foi negociado na reunião que pôs fim à greve (presenciada pelos vereadores e pelo presidente da AFMM). O juiz também ignorou que isso configura flagrante retaliação da administração Pupin aos servidores(as) que aderiram à greve.

Embora saiba que mais adiante terá de devolver os descontos aos servidores, Pupin, com requintes de revanchismo e crueldade, retira dos servidores parte significativa e vital de seus salários. Quem tem condições de gastar R$ 1.015 num único jantar de férias, fora do País, não faz ideia da dificuldade que é manter uma família com o salário de R$ 1.015. Se tivesse ideia dessa realidade salarial, teria tido vergonha na cara ao oferecer apenas 4% de reajuste, enquanto todos os demais prefeitos paranaenses ofereceram ao menos a reposição da inflação.

O juiz marcou audiência de conciliação para 1º de junho de 2016. Entretanto, antes disso, o SISMMAR buscará os meios legais pra reverter essa decisão injusta que acaba por premiar o infrator e punir a vítima da ilegalidade.

 

Leia a decisão do juiz na íntegra:

 

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