Jurídico do SISMMAR dá esclarecimentos sobre a legalidade da greve

Passados pouco mais de 60 dias da greve que garantiu aos mais de 12 mil servidores(as) a reposição dos 11,08% da inflação (frente aos indignos 4% oferecidos pelo prefeito Pupin), alguns trabalhadores(as) ainda demonstram ter dúvidas sobre a greve e o acordo que encerrou a paralisação. Acordo que não foi cumprido integralmente por um prefeito que demonstrou não ter palavra aos descontar de forma arbitrária e desumana os dias parados da greve.

DSCF1247
Simbólico sepultamento do salário do servidor municipal, em frente ao prédio onde reside o prefeito Pupin, em passeata realizada no terceiro dia da greve (31/03/2016)

A seguir, esclarecimentos do Jurídico do SISMMAR aos servidores(as):

1. A GREVE FOI JUSTA, LEGÍTIMA, LEGAL E NÃO ABUSIVA, pois sua deflagração cumpriu todos os requisitos legais (garantia da prestação dos serviços essenciais e comunicação da Administração com antecedência de 72 horas) e somente ocorreu em razão do descumprimento pela administração Pupin da LEI MUNICIPAL (nº 239/98) que obriga o Município à reposição integral da inflação acumulada nos últimos 12 meses. Ou seja, ao se recusar a aplicar nos vencimentos o índice devido de 11,08%, a Administração violou a lei e os servidores se utilizaram legitimamente do direito de greve para que a lei fosse cumprida – como de fato ocorreu quando, quatro dias após o início da greve, Pupin se viu obrigado a pagar, ainda que parcelado, o índice assegurado pela Lei nº 239/98;

2. Amplamente testemunhado pelos vereadores e pelo presidente da AFMM, o ACORDO para por fim à greve previa o não desconto dos dias parados e eventual reposição das faltas. Sem honrar o compromisso assumido perante a categoria, Pupin “roeu a corda”, desdisse o que disse e, num visível ato de retaliação aos trabalhadores que lutaram por um legítimo e legal direito e em flagrante prejuízo à subsistência dos trabalhadores e seus familiares, determinou o súbito desconto nos vencimentos de abril e maio.

3. Ante a falta de palavra de Pupin e seus secretários e a recusa em sustar os prometidos descontos, restou ao SISMMAR apenas buscar da Justiça a sensibilidade que o insensível e vingativo patrão não teve até agora. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública não deferiu a liminar – que buscava a sustação dos descontos –, porém sinalizou que as partes efetivamente haviam se comprometido a negociar os dias parados. Essa sinalização do juiz justifica a confiança do SISMMAR de que a ação, no mérito, será julgada procedente e, com isso, os valores descontados serão devolvidos e as faltas serão consideradas justificadas;

4. Enquanto a Justiça não faz o que o insensível e vingativo prefeito se recusa a fazer, a Administração continua sua missão de punir covardemente quem lutou por um legítimo e legal direito. Além de se recusar a devolver o dinheiro subtraído dos vencimentos, Pupin e seus subordinados assediam e constrangem de forma intensa e imoral os servidores. É pública a retaliação aos grevistas nas avaliações do estágio probatório ou progressão, como também tem causado flagrante insatisfação a ILEGAL exigência da SEDUC para que os professores, em suas FÉRIAS de julho, laborem em “horas extras” para repor as aulas.

5. Ante a truculência adotada pela Administração Pupin contra uma greve pacífica, não abusiva, justa, legítima e legal, o SISMMAR está preparando uma série de ações políticas, administrativas e judiciais para devolver aos servidores o sagrado e suado dinheiro desviado de seus salários e, principalmente, para reverter os efeitos desproporcionais, deletérios e abusivos aplicados pela Administração Pupin na ficha funcional e carreira dos servidores, especialmente com relação às verbas remuneratórias e às avaliações no estágio probatório e na progressão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

12 − 4 =