Fala da presidenta Iraídes na Câmara em defesa dos servidores(as) da Educação

Leia o discurso feito pela presidenta Iraídes na Tribuna da Câmara Municipal, na sessão ordinária de 5 de dezembro de 2017.

Senhor presidente, senhores vereadores, maringaenses.

A comunidade escolar não vive um momento de tamanha tensão desde a tentativa de privatização da educação municipal através das malfadadas e frustradas escolas cooperativas. Como educadora há 27 anos, jamais presenciei tamanha hostilidade contra as educadoras e educadores que, de forma intensa e dedicada, cuidam, educam e ensinam as filhas e filhos das trabalhadoras e trabalhadores da cidade de Maringá. Pais e mães, de forma agressiva e intolerante, se voltam contra professoras e professores, numa cruzada em que, sabidamente, ao final somente seus filhos tendem a perder.

O projeto de lei 14226/2017 e suas emendas, que trata da instalação de câmaras de vídeo nas escolas municipais, foram sabiamente retirados de pauta e voltarão a ser discutidos de forma ampla e democrática somente a partir de fevereiro de 2017. Entretanto, a apresentação desse projeto suscitou um debate extremamente acalorado e carregado de desconhecimento e preconceito por parte de alguns personagens que gravitam em torno do ambiente escolar. Perde-se a oportunidade de discutir a melhoria das condições de trabalho no âmbito escolar.

Se o objetivo momentâneo é discutir apenas a segurança das escolas, dos professores, funcionários e alunos, esse aspecto acabou ficando em segundo plano e passou-se a discutir apenas e tão somente a vídeo vigilância das salas de aula. Ao vilanizar de forma gratuita os professores, parcela sensacionalista da imprensa, sempre em busca da audiência fácil, julgou e condenou sumariamente educadores sem que os mesmos pudessem minimamente usar o universal direito ao contraditório. Foi-lhes negado o benefício da dúvida, que pressupõe a inocência até que se prove o contrário, o que expôs física e moralmente professoras e professores num momento em que a prudência e o equilíbrio eram fundamentais.

Nestes últimos dias, tivemos um exemplo ilustrativo de como o pré-julgamento é irmã siamesa da injustiça. Agentes públicos, que supostamente atuam na defesa dos incapazes, também se precipitaram, formaram precoce juízo de valor acerca da conduta das professoras e Professores e os expôs nas redes sociais, atuando de forma deliberada para jogar os pais e mães de alunos e a opinião pública contra os professores e professores da rede municipal de ensino.

A Instalação de câmeras dentro das salas de aula é um flagrante cerceamento ao direito do professor de ministrar suas aulas com a devida liberdade, ou seja, violação ao art. 206 da Constituição Federal, que assegura a Liberdade de Cátedra. Esse é um direito inerente à docência e tal prerrogativa somente pode ser revogada por vontade única e exclusiva do docente. A vídeo vigilância em sala de aula também seria uma ofensa ao art. 5, inciso X, da Constituição Federal, que tutela a imagem e a privacidade de todos os cidadãos e cidadãs.

O monitoramento da salas de aula afronta também os artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ademais, tal situação criaria uma verdadeira judicialização da sala de aula, autorizando pais e professores a se valerem diariamente das imagens produzidas e armazenadas pelo sistema para fazer prova de supostas agressões que, a seu juízo, possam eventualmente ter ocorrido dentro da sala de aula.

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