Lei que pune assédio moral na Prefeitura e Câmara já está em vigor

O prefeito Ulisses Maia (PDT) sancionou a Lei Contra o Assédio Moral, aprovada em novembro pela Câmara Municipal. Conquista histórica da categoria, a lei já foi publicada no Órgão Oficial do Município (OOM) e, portanto, os efeitos da lei – que veda essa prática criminosa no Executivo e Legislativo municipal – já estão em vigor.

Por muito tempo, o SISMMAR lutou pela aprovação dessa lei como forma de resguardar uma situação digna de trabalho aos servidores(as) municipais. Em gestões anteriores, eram muitos os casos de perseguições no ambiente de trabalho, e muitas ações precisaram ser impetradas pelo SISMMAR para que os assediadores fossem punidos.

Assédio moral é crime e não pode ser tolerado como algo normal, pelo contrário, precisa ser coibida ao máximo. Trabalhadores(as) adoecem por conta disso. E essa lei, sancionada por Ulisses, vem para contribuir nesse sentido.

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Para apurar as denúncias dos servidores, uma comissão de representantes dos servidores, do SISMMAR e dos poderes Executivo e Legislativo irá fazer uma avaliação prévia e se manifestará por escrito, caso a caso. Haverá a abertura de sindicância ou processo administrativo quando houver indícios da prática de assédio moral.

Veja a publicação do site Maringá Post sobre práticas que configuram assédio moral segundo a lei:

  • Determinação de cumprimento de atribuições claramente estranhas às funções do cargo ocupado pelo servidor, ou em condições e prazos manifestamente inexequíveis;
  • Designação de servidor que ocupe cargo com funções técnicas especializadas ou que exija treinamento e conhecimentos específicos para o exercício de atribuições triviais ou irrelevantes, salvo premente necessidade do serviço;
  • Sonegar ou sobrecarregar o servidor de trabalho;
  • Induzir servidor a ausentar-se do setor para a prática de serviços particulares do requerente;
  • Depreciar o trabalho de forma injusta e persistente;
  • Desprezar, ignorar ou humilhar servidor, isolando-o de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores;
  • Divulgação de rumores e comentários maliciosos, uso de apelidos pejorativos ou a prática de críticas que atinjam a dignidade do servidor;
  • Dificultar, colocar obstáculos ou negar-se a receber pedidos, solicitações, requerimentos, informações e outros tipos de documentos pertinentes ao serviço;
  • Deixar de responder, propositadamente, dentro dos prazos legais, aos documentos solicitados pelo servidor;
  • Tratar o servidor de maneira comprovadamente discriminatória;
  • Ignorar ou excluir servidor, só se dirigindo a ele através de terceiros;
  • Ameaça constante de demissão, em caso de estágio probatório ou empregado público celetista.

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