Lei Contra o Assédio Moral – 1.103/2017
Conquista histórica da categoria, a Lei Contra o Assédio Moral já foi sancionada pelo prefeito Ulisses Maia (PDT), no fim de fevereiro, e publicada no Órgão Oficial do Município. A legislação que veda essa prática criminosa é Lei Complementar 1.103/2017, de autoria dos vereadores Carlos Mariucci (PT) e Alex Chaves (PHS).
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Observação: na Câmara Municipal, a lei foi discutida inicialmente com o número 1.642/2017. Contudo, o conteúdo original da lei acabou sendo modificado antes da aprovação em definitivo.