Concurso da Prefeitura de Maringá para contratação de 240 servidores está mantido

Vários servidores(as) municipais procuraram dirigentes do SISMMAR, esta semana, para esclarecer dúvidas sobre a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o concurso público da Prefeitura de Maringá, que oferta 199 vagas no regime estatutário e 41 no regime celetista, além de três vagas para cadastro de reserva. Infelizmente, a dúvida foi gerada a partir da interpretação equivocada de alguns profissionais de comunicação.

Ao contrário do que chegou a ser divulgado, o TCE NÃO CANCELOU o concurso. Primeiro, é preciso compreender que o parecer do TCE é meramente opinativo. A decisão de cancelar o concurso, por exemplo, caberia à Justiça. Segundo, o parecer do TCE diz respeito à licitação para contratação de empresa para realizar o teste seletivo, e não ao concurso em si.

O TCE impugnou (questionou) a concorrência 22/2017, sugerindo a correção de uma irregularidade no edital antes da contratação de empresa para fazer o concurso. De acordo com o órgão, o edital deveria exigir das empresas concorrentes a comprovação de qualidade técnica e não apenas “menor preço”. Segundo o parecer do TCE, esse equívoco no edital fere o artigo 46 da Lei de Licitações (8.666.93).

A impugnação do TCE foi deferida (acatada) pela Prefeitura de Maringá, que informou um “Plano B”. Ao invés de lançar novo edital, a administração fará o concurso público – para o provimento das mesmas vagas anteriormente anunciadas – com dispensa de licitação, o que por lei é permitido por meio de parceria com entes públicos especializados nesse segmento, como é o caso de algumas universidades públicas.

Assim, o SISMMAR tranquiliza os servidores municipais, muitos dos quais preocupados com a sobrecarga de trabalho. O concurso público vai ocorrer e o sindicato continuará acompanhando as ações da administração.

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