Convenções da OIT: “Liberdade Sindical” e “Direito de Sindicalização”
A “Liberdade Sindical e Proteção do direito de Sindicalização” são direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por isso, ainda que alguns gestores públicos sintam-se contrariados com esse direito histórico, não resta outro caminho senão respeitar a legislação.
Se o respeito à liberdade sindical é exigido de qualquer cidadão em cargo eletivo (como prefeito e vereadores, por exemplo), certamente ela também vale para qualquer pessoa em cargo de comissão na administração pública. Na Prefeitura de Maringá houve recente afronta a esse direito (leia aqui), e os servidores(as) precisam saber que tal arbitrariedade precisa ser denunciada.
Abaixo, clique na imagem para ler a Convenção nº 87 da OIT.
Leia também a Convenção nº 151, que trata do “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”.