Nova lei permite indenização da licença-prêmio aos servidores(as)

A semana foi marcada pela votação, na Câmara Municipal, de vários projetos que envolvem o funcionalismo público municipal. Entre eles figurou a votação da Lei Complementar 1.749/2018, que trata dos regimes jurídicos dos servidores(as) municipais, incluindo a possibilidade de indenização da licença-prêmio ao fim da relação jurídica com o ente público.

A votação foi acompanhada por dirigentes do SISMMAR, que marcaram presença no plenário da Câmara Municipal

Em outra palavras, isso significa que em casos de rescisão ou exoneração o servidor poderá receber do município, em dinheiro, pela licença-prêmio que não foi gozada. Isso inclui também quem se aposentar após a publicação da nova lei, por exemplo. Até então, o trabalhador que deixasse a Prefeitura sem tirar/usufruir da licença precisava entrar na Justiça para obter a indenização.

Uma emenda, do líder do prefeito na Câmara, Jean Marques (PV), alterou o prazo para tirar licença-prêmio. Antes, o servidor era obrigado a gozar do benefício nos cinco anos posteriores à aquisição do direito. “Minha emenda ampliou para os dez anos seguintes (o equivalente a dois períodos) à aquisição do direito”, explica o vereador.

Como houve emenda, será necessária votação em terceira discussão, prevista para terça-feira (25).

Segunda discussão
Na mesma sessão, a Câmara aprovou por unanimidade o projeto de lei que concede o adicional de periculosidade de 30% aos agentes de trânsito do município. Também em segunda discussão, os vereadores aprovaram o projeto do Executivo que autoriza o município a abrir crédito especial no orçamento corrente, no valor de R$ 7.124.769, para o pagamento da primeira parcela da Trimestralidade.

 

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