Lei Complementar 1.083/2017: Horário especial para servidor(a) que tenha dependente com deficiência
Lei de autoria do poder Executivo, aprovada em 2017 pela Câmara Municipal, garante horário especial para servidores(as) que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.
Como muitos servidores perguntam sobre esse benefício a dirigentes sindicais, o SISMMAR passa a disponibilizar a lei aqui no site.