SISMMAR vence ação em que Câmara negou licença a servidora que perdeu o bebê

Justiça reconheceu o direito à licença-maternidade interrompida de forma ilegal. Sindicato vai pleitear a devida indenização à servidora

O SISMMAR obteve importante vitória na Justiça no caso de uma servidora da Câmara Municipal que teve sua licença-maternidade interrompida, de forma ilegal, após o falecimento do seu bebê de mês de vida. O caso foi julgado pelo juiz Douglas Katsuyuki Inamuru, do Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá.

Num primeiro momento, a presidenta do SISMMAR, Iraídes Baptistoni, entrou em contato com a Câmara Municipal, alegando que a posição da Casa, de impedir que a servidora usufruísse da licença-maternidade, era ilegal. Contudo, não houve êxito na tentativa de resolver o passivo no diálogo.

A relutância da Câmara em reparar o erro levou o SISMMAR a ingressar com ação na Justiça. Na sentença, proferida recentemente, o juiz Inamuru considerou procedente o pedido do sindicato, reconhecendo o direito da servidora de gozar da licença-maternidade, em sua integralidade, durante os dias subsequentes ao falecimento de sua filha recém-nascida, até que se completassem os 180 dias.

Infelizmente, a sentença demorou a sair. A servidora precisou retornar ao trabalho sem usufruir do direito. Não houve sensibilidade da Câmara diante da dor e do luto daquela mãe. Por conta disso, o SISMMAR buscará na Justiça a devida indenização para a servidora em visto do ato ilegal da Câmara.

O sindicato protocolou um ofício solicitando ao prefeito Ulisses Maia (PDT) que seja incluído no Estatuto do Servidor, em vista da jurisprudência, a garantira de que a licença-maternidade seja usufruída integralmente no caso de morte da criança após o parto.

Abaixo, o ofício encaminhado ao prefeito.

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