Judiciário nega pedido de liminar ao SISMMAR, mas ação segue

A entidade entrou com o pedido solicitando que a Prefeitura disponibilize EPIs e afaste os servidores(as) que compõe o grupo de risco. O sindicato irá recorrer da decisão

SISMMAR e servidores da UPA Zona Norte cobram da Prefeitura EPIs e capacitação (22/03/20) – Foto: Phill Natal/SISMMAR

Uma decisão proferida na última sexta-feira (22) indeferiu o pedido de liminar feito pelo SISMMAR para que a Prefeitura forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) aos servidores do município que estão atuando na linha de frente do combate ao covid-19. O indeferimento, proferido pelo juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, também negou o pedido de afastamento dos servidores que compõe o grupo de risco ou que apresentem sintomas de síndrome gripal. O processo continua sua tramitação.

O pedido liminar é um apelo de urgência. Em razão da decisão, a entidade irá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ), com o objetivo de garantir os EPIs e o afastamento do grupo de risco, instrumentos e condições fundamentais para salvaguardar a vida dos servidores/trabalhadores e da população.

O sindicato entrou com o pedido de liminar, no dia 23 de abril, solicitando que o Executivo disponibilize EPIs em quantidade e especificidades, seguindo as normas regulamentadoras (NR), suficientes para todos servidores. Solicita também o afastamento imediato de todos servidores que compõe o grupo de risco para covid-19. A Prefeitura recorreu alegando a ilegitimidade da entidade para impetrar a Ação Civil Pública e manifestando que estão tomando diversas medidas para minimizar o risco aos profissionais que trabalham no enfrentamento da pandemia.

Em sua decisão, o magistrado não acatou a ilegitimidade alegada pela Administração e destacou que a realização da Assembleia Geral Extraordinária Virtual, ainda que não normatizada, preencheu a finalidade de autorização determinada para o ingresso da ação.

Entretanto, o juiz afirma que “os riscos que estão submetidos os profissionais da saúde, outrossim, são inerentes a suas atividades” e o trabalho deles é primordial para a preservação da saúde e da ordem em situações de calamidade. Afirmou também que o poder público, em todas suas esferas, vêm enfrentando dificuldades na aquisição de EPIs diante da escassez no mercado. Fatos que subsidiam sua decisão.

O SISMMAR irá recorrer da decisão que indeferiu a liminar. A Prefeitura será citada para se manifestar e a ação terá seu andamento processual. Além disso, o sindicato continuará atuando em outras frentes para garantir o direito à vida das servidoras e servidores que estão dedicando suas vidas no combate ao novo coronavírus, exigindo da Prefeitura a entrega dos EPIs e afastamento dos servidores que compõe o grupo de risco.

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