Portaria regulamenta recesso e férias dos servidores lotados na Seduc e pertencentes ao Quadro Geral

O recesso ocorrerá entre 20 de dezembro e 2 de janeiro de 2022, o período de férias iniciará em 3 de janeiro e caberá ao servidor decidir sobre a possibilidade de fracionamento ou “venda” de parte das férias

A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) publicou na tarde desta terça-feira (23) a Portaria 048/2021 que regulamenta o período de recesso e de férias para os trabalhadores que atuam em unidades de ensino e estão lotados no Quadro Geral do município de Maringá.

Segundo o documento, os servidores lotados nos cargos de Auxiliar Operacional, Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Atendente de Creche, Auxiliar de Creche e Cuidador Infantil, lotados nas unidades de ensino, irão ter direito ao recesso no período compreendido entre 20 de dezembro de 2021 e 2 de janeiro de 2022.

Férias

Os Auxiliares Administrativos, Agentes Administrativos e Assistentes Administrativos irão poder usufruir das férias a partir do dia 3 de janeiro de 2022. Os servidores lotados nestes cargos devem entrar em contato com o Setor de Documentação Escolar para verificar a possibilidade de desfrutar de 30 dias corridos ou a realização do fracionamento. Neste último caso, o servidor poderá usufruir de 19 dias corridos e fracionar 11 dias. 

O protocolo de férias para o cargo Administrativo deverá ser requerido pelo próprio servidor via Portal até o dia 2 de dezembro. Caberá à chefia imediata aprovar as férias, também via Portal, impreterivelmente até 3 de dezembro.

Os Auxiliares Operacionais, Auxiliares de Creche, Atendentes de Creche e Cuidadores Infantis, lotados em unidades de ensino e com período aquisitivo de férias vencido até 31 de dezembro, podem usufruir das férias a partir de 3 de janeiro de 2022. Em caso de vontade do servidor, será possível o fracionamento ou “venda” de parte das férias. Contudo, a escolha deverá caber ao servidor. Se o período de vencimento for posterior a 31 de dezembro, o direito às férias será adquirido no primeiro dia útil após o vencimento. Nesses casos, o servidor precisará requerer via Portal do Servidor e protocolo expedido pela direção da unidade.

O protocolo de férias para os cargos de Auxiliares Operacionais, Auxiliares de Creche, Atendentes de Creche e Cuidadores Infantis será realizado automaticamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep). Caberá à direção da unidade realizar a aprovação do protocolo no Portal do Servidor – Chefia impreterivelmente até o dia 30 de novembro.

Plantão

Para o atendimento do Plantão de férias em janeiro de 2022, será facultado para alguns servidores o fracionamento ou “venda” de parte das férias. Em caso de escolha por trabalhar no Plantão de Janeiro, o período de recesso e férias ficará da seguinte forma:

  • 20/12/21 à 02/01/22 – Recesso
  • 03/01/22 à 12/01/22 – Férias

Caso os servidores optem pelo fracionamento ou “venda” de parte das férias, a chefia imediata deve aprovar o protocolo gerado pela Segep como forma de garantir o recebimento do ? de férias e enviar uma C.I. para o Diretor Administrativo, Paulo Pompeu, informando o nome, a matrícula e se o servidor pretende optar pelo recebimento ou pelo fracionamento das férias.

Confira a Portaria na íntegra

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