SISMMAR esclarece dúvidas sobre Auxílio-Transporte
Diante diversas dúvidas da categoria, a direção sindical se reuniu nesta quarta com a Segep para solicitar esclarecimentos sobre o benefício do auxílio-transporte para os servidores do quadro do Magistério; confira as respostas da pasta
Após a promulgação da Lei Complementar nº 1.368/2022 e do Decreto nº 55/2023, de autoria do prefeito Ulisses Maia (PSD), que dispõe sobre o auxílio-transporte para os servidores do quadro do Magistério, o SISMMAR têm recebido diversas dúvidas da categoria sobre como funcionará este benefício.
Diante das indagações, a direção sindical se reuniu na manhã desta quarta-feira (11) com secretário interino da Segep, Wenderson Perez, para solicitar esclarecimentos e, com a presente nota, busca elucidar algumas dúvidas da categoria sobre o benefício e apresentar os entendimentos da direção sindical.
O que é o auxílio-transporte para o quadro do Magistério?
O auxílio-transporte é um benefício, de natureza indenizatória e concedido em dinheiro, destinado somente aos servidores do quadro próprio do Magistério municipal. Estes valores destinam-se para o custeio parcial das despesas realizadas com o transporte nos deslocamentos entre suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Pelo Decreto nº 55/2023, publicado pelo prefeito Ulisses Maia, quais são os cargos que podem receber este benefício?
Podem receber o auxílio-transporte, segundo o artigo 65-A da Lei Municipal 1.019/15, os seguintes cargos:
- Professores (20 e 40 horas);
- Educador Infantil;
- Supervisor Educacional;
- Orientador Educacional;
- Auxiliar Educacional.
Os servidores que compõem o quadro do Magistério lotados em outras Secretarias Municipais podem receber este benefício?
Sim. O direito ao benefício do auxílio-transporte será computado aos cargos do quadro do Magistério que estiverem exercendo suas atividades, lotados ou não na Secretaria de Educação (Seduc).
Os servidores do quadro do Magistério podem receber o vale-transporte e o auxílio-transporte?
Não. Os referidos cargos deverão escolher entre o direito adquirido do vale-transporte ou o benefício do auxílio deslocamento. A escolha entre o direito ou o benefício deve ser realizada através do Portal do Servidor.
Quais os valores referentes ao auxílio-transporte?
Segundo o artigo 65-A, incorporado pela Lei Complementar nº 1.368/2022 na Lei Complementar nº 1.019/2015, os servidores em atividade receberão, como auxílio-transporte, os seguintes valores:
- R$ 700,00 (setecentos reais) para carga horária de 40 (quarenta) horas;
- R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para carga horária de 30 (trinta) horas;
- R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para carga horária de 20 (vinte) horas.
O auxílio-deslocamento existente para os servidores lotados nos distritos Floriano e Iguatemi é cumulativo com o auxílio-transporte?
Segundo o Decreto nº 55/2023, do prefeito Ulisses Maia, a acumulação dos benefícios é somente possível aos servidores que exerçam atividade de direção, de supervisão ou orientação de unidade escolar.
A direção do SISMMAR discorda desta posição e entende que deveria ser cumulativo para todas servidoras e servidores que atuam nestes distritos. Por isso, protocolou o Ofício nº 06/2023 que “solicita que seja cumulado o auxílio-transporte e o auxílio-deslocamento nos casos dos servidores do quadro do Magistério que exerçam as atividades nos distritos de Iguatemi e Floriano.”
Confira o Ofício nº 06/2023
Clique aqui para baixar o ofício em PDF
O SISMMAR entende a importância deste benefício destinado aos servidores que atualmente compõem o quadro do Magistério. Entretanto, para a direção sindical este benefício deve ser estendido a todos servidores que atuam nas unidades educacionais, como auxiliares operacionais, cuidadoras infantil, auxiliares de creche e administrativos. Por isso, a gestão Sindicato é pra Lutar continuará as tratativas sobre o tema e se coloca a disposição da categoria para lutar no sentido que todas e todos sejam contemplados pelo benefício.
Confira a Lei Complementar e o Decreto da Prefeitura
Clique aqui para baixar a Lei Complementar nº 1.368/2022
Clique aqui para baixar o Decreto nº 55/2023
(matéria atualizada em 12/01, às 10:21)
Concordo com a posição do SISMMAR quanto estender o auxílio para todos os funcionários lotados nos CMEIS e ESCOLAS municipais, pois todos temos que nos deslocar para ir trabalhar. Da forma que a prefeitura propõe, nós deixando de fora, mesmo que fiquemos 8 horas com as crianças, praticando pedagogia, ficamos sozinhas com elas, aplicamos pedagógico, não adiante eles dizerem que não….nós estamos o tempo todo educando. De uma vez por todas, é um absurdo não sermos reconhecidas.
Sou cuidadora Infantil
Sou moradora de Iguatemi (estou no probatório e não consegui vaga aqui em Iguatemi) tenho que me deslocar para Maringá e não tenho direito de auxílio deslocamento, pois esse auxílio é só para quem vem de Maringá(ou outra cidade) para Iguatemi/Floriano. A prefeitura deveria rever esse auxílio deslocamento!