Assembleia decide por ação na Justiça contra Decreto do Banco de Horas

Em assembleia realizada pelo SISMMAR, na quinta-feira (9), os servidores(as) municipais se posicionam contra o Decreto 929/2018, que entre várias medidas regulamenta o banco de horas dos funcionários da Prefeitura de Maringá. Por unanimidade, a categoria votou para que o sindicato entre na justiça contra o decreto como um todo.

Assembleia do Decreto do Banco de Horas, no auditório do SISMMAR (09/08/2016)

Considerando que a assembleia é soberana, o SISMMAR tomará as providências cabíveis, caso o Executivo insista na implementação do decreto, previsto para entrar em vigor em 1º de outubro. “Vamos apontar à administração várias irregularidades existentes nesse decreto, e pedir via ofício que o governo Ulisses repense essa decisão”, diz Iraídes Baptistoni, presidenta do SISMMAR.

Veja aqui o Decreto do Banco de Horas, publicado pela Prefeitura no Órgão Oficial do Município em 20 de julho.

Presidenta do SISMMAR, Iraídes Baptistoni na assembleia

O jurídico do SISMMAR entende que há medidas ilegais, sendo a mais grave delas a tentativa do governo de tentar regulamentar por decreto algo que não está previsto em lei. Ou seja, sem a necessária aprovação do Legislativo (vereadores). Por isso, o sindicato também entrará com pedido liminar para barrar a implantação do decreto enquanto a Justiça não se posiciona a respeito.

Na assembleia, os servidores reclamaram de várias inconsistências que, se mantidas, representarão grande retrocesso à categoria. Uma delas é a adoção de um banco de horas “sem quaisquer acréscimos ou reduções”, conforme previsto no Capítulo IV, artigo 23 do decreto. Em outras palavras, a administração quer adotar a “hora por hora”, sem o adicional de 50% garantido nas horas extras. Para não haver retrocesso, pela lógica, o servidor(a) teria direito a 1h30min de folga a cada hora trabalhada.

Servidores(as) compareceram em bom número para tratar do decreto

No artigo 20, outra polêmica. O texto prevê o pagamento de hora extra “previamente planejada e para atender situações excepcionais e temporárias”, no limite de duas horas por dia ou de 30 horas mensais. O motivo das queixas é a arbitrariedade da regra, que delega à chefia a plena decisão sobre as horas extras, sem qualquer consulta à categoria. Sabe-se que em qualquer banco de horas legal, inclusive na iniciativa privada, é preciso ter uma negociação prévia entre patrão e empregado, e o sindicato não foi procurado para participar da elaboração do decreto em questão.

Outra irregularidade digna da atenção do Judiciário consta da Seção II do decreto que, a partir do artigo 13, dispõe sobre as escalas 12×36 e 12×60. “Essa escala não existe”, lembra Iraídes. “Por isso, o entendimento do nosso jurídico é de que a regulamentação não pode ocorrer por decreto. Tem de consultar os vereadores para aprovar em lei essas novas escalas”, acrescenta a presidenta.

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